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Impostos IRC 2018

Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis As entidades a seguir referidas são tributadas em IRC pelos rendimentos igualmente listados. Entidades tributadas Rendimentos Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) Lucro Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (ex: sucursais) Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte ** Taxas de IRC** Entidades Continente Madeira Açores Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) 21% 21% 16,8% Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 16% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 13,6% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 16,8% (para a matéria coletável remanescente) Entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola 21% 21% 16,8% (1) A estat taxa poderá ainda acrescer a taxa de Derrama. (2) A esta taxa poderá ainda acrescer a taxa de Derrama Estadual. (3) Tratando-se de micro, pequena ou média empresa, que exerçam a atividade e tenham direção efetiva em territórios do interior (conforme delimitação a estabelecer por portaria), a taxa aplicável aos primeiros € 15.000 de matéria coletável poderá ser reduzida para 12,5%.

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Impostos IRS 2018

Conheça os escalões da nova tabela de IRS para 2018 Em 2018, há uma nova tabela de IRS, com mais escalões, e novas tabelas de retenção na fonte. Saiba em que escalão vai ficar e quanto vai descontar por mês.

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Novos regras Compra e Venda

Novas regras para as escrituras de imóveis em vigor a partir de novembro A partir de meados de novembro, as escrituras de compra e venda de imóveis passarão a identificar todos os meios de pagamento através das quais os prédios são transacionados. Uma medida que visa permitir às autoridades seguir o rasto ao dinheiro envolvendo transações de imóveis e reduzir os riscos de negócios simulados.

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Outro vez Alojamento Local

Dia D para o Alojamento Local: o que é que os partidos discutem amanhã no Parlamento? O Alojamento Local (AL) continua a dar muito que falar. Desta feita, e com a entrada do novo ano, eis que é a chegada a hora de voltar a colocar o assunto em cima da mesa. Esta sexta-feira (5 de janeiro), o plenário vai debater os projetos de lei dos diferentes partidos. PS, BE, PCP, CDS-PP e PAN vão apresentar as suas propostas de alteração à lei do AL. Preparámos um guia que te vai ajudar a perceber melhor o que é que os partidos vão discutir.

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IRS 2018

7 simulações de IRS para quem ganha entre 925 euros 3.000 euros Um contribuinte solteiro, sem filhos, com um salário de 925 euros por mês, poupa mais de 96 euros no IRS a pagar. Mas no caso de contribuintes casados (dois titulares), que optem pela tributação conjunta e tenham dois filhos, não há qualquer mudança face aos valores de 2017.

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O Alojamento Local

O Alojamento Local A nova figura permitirá resolver uma parte significativa do alojamento paralelo, criando um modelo simples e expedito para a pequena oferta de alojamento. A Portaria nº 517/2008, de 25 de Junho, vem estabelecer os requisitos mínimos a observar pelo alojamento local, uma das mais significativas inovações da recente reforma legislativa dos empreendimentos turísticos, figura que compreende três modalidades ou tipologias: moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem.

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AL não vai fazer desconto para Seg. Social

Em quatro anos quadruplicou o número de registos no alojamento local. Há agora mais de 55 mil imóveis registados na atividade As pessoas com rendimentos exclusivamente provenientes do alojamento local vão deixar de ter de fazer contas e descontos para a Segurança Social. O novo regime contributivo - que foi aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros - determina que os detentores deste tipo de rendimentos passam a integrar o leque de situações excluídas do sistema de contribuições que abrange os trabalhadores independentes e pequenos empresários.

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Impostos IRC

Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis As entidades a seguir referidas são tributadas em IRC pelos rendimentos igualmente listados. Entidades tributadas Rendimentos Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) Lucro Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (ex: sucursais) Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte Taxas de IRC Entidades Continente Madeira Açores Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) 21% 21% 16,8% Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 13,6% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 16,

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Pagamento em prestações

Do pagamento em prestações Artigo 196.º Pagamento em prestações e outras medidas 1 - As dívidas exigíveis em processo executivo podem ser pagas em prestações mensais e iguais, mediante requerimento a dirigir, até à marcação da venda, ao órgão da execução fiscal. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

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