Fisco notificará pela Internet A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) irá, no próximo ano, recorrer à Internet para notificar os contribuintes para o cumprimento das obrigações fiscais.
Em declarações à imprensa, José Pereira, Director-Geral dos Impostos, referiu que: “A tendência é comunicarmos cada vez mais pela Internet. Em 2009 esperamos notificar os contribuintes para a necessidade de procederem à liquidação de IRS e outros impostos, assim como iremos enviar outras informações, nomeadamente sobre contra-ordenações”.
Alterações do IRS, IMI e contratos bancários favorecem famílias mais pobres
2008-07-10
O Conselho de Ministros aprovou duas medidas no âmbito da habitação, anunciadas pelo Primeiro-Ministro em entrevista à RTP1, e a submeter ao Parlamento: A primeira, altera as deduções do IRS com imóveis, majorando as despesas com a habitação própria e permanente, que incluem os juros, em função da matéria colectável, beneficiando os escalões com menor rendimento. A segunda, reduz as taxas máximas do IMI relativas aos prédios urbanos avaliados e não avaliados, em 0,1%; permite que os Municípios possam fixar as taxas por freguesias; e alarga a isenção de IMI para a habitação própria permanente de 6 para 8 anos, para prédios com Valor Tributável até 157 500 euros, e de 3 para 4 anos, para prédios com Valor Tributável de 157 500 euros até 236 250 euros. O Governo aprovou ainda, na generalidade, um diploma que reforça a mobilidade dos empréstimos à habitação e elimina obstáculos à sua renegociação, para fazer face ao agravamento das taxas de juro.
No corrente ano de 2008 foram instaurados autos de execução fiscal para cobrança coerciva de dívidas em seu nome.
A persistência dessas dívidas fiscais implica um conjunto de consequências negativas de que gostaria de lhe dar conhecimento, nomeadamente:
Reinvestimento
A mais valia pode não ser tributada, em parte ou na totalidade, se o vendedor utilizar o dinheiro da venda do imóvel onde residia para adquirir outro imóvel para sua habitação permanente.
Doação ou Venda
Se chegou a hora deixar a sua casa, conheça as implicações da sua doação ou venda.
Imposto do Selo (doação) IRS (venda) Imposto do Selo (doação)
A doação de imóveis está sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10,8%, que corresponde à soma da taxa de 10% aplicável às doações, com a de 0,8% aplicável à transmissão de imóveis. Esta taxa aplica-se ao valor patrimonial tributário dos imóveis (valor constante da caderneta predial urbana).
Mais-valias
Cálculo da mais-valia Reinvestimento Cálculo da mais-valia A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia.