Mais-Valia

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Mais-valias

  • Cálculo da mais-valia
  • Reinvestimento
  • Cálculo da mais-valia

A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia.

Para calcular o valor da mais-valia é necessário saber:

  • o ano de aquisição;
  • o valor de aquisição;
  • encargos com a valorização (relativos a obras realizadas nos 5 anos anteriores à venda);
  • despesas relativas à aquisição e à venda;
  • o ano da venda;
  • o valor da venda.

Comecemos pelo ano de aquisição:

  • se adquiriu a sua casa até 31 de Dezembro de 1988, a mais valia realizada não está sujeita a imposto (embora tenha que ser declarada no Anexo G1 da Declaração Modelo 3);
  • se a adquiriu em data posterior, é necessário apurar qual o coeficiente de actualização aplicável. Este coeficiente serve para corrigir o valor da aquisição, em função da desvalorização da moeda entretanto verificada;
  • se entre a compra e a venda tiverem passado menos de dois anos, o valor de aquisição não é corrigido.

Para corrigir o valor de aquisição dos imóveis vendidos em 2007, aplica-se a seguinte tabela:

Ano de aquisição Coeficiente aplicável
1989 2,21
1990 1,97
1991 1,75
1992

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