Rescisão de contrato de arrendamento: prazos a respeitar

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Rescisão de contrato de arrendamento: prazos a respeitar

É sempre possível rescindir um contrato de arrendamento antes da data prevista para a cessação ou renovação, tanto por parte do senhorio como do inquilino, desde que cada uma das partes respeite os prazos de aviso indicados no Código Civil.

Rescisão por parte do inquilino

Para rescindir o seu contrato de arrendamento, o inquilino tem de avisar o senhorio com a devida antecedência nos prazos indicados no artigo 1098º do Código Civil:

  • Se o prazo acordado para a duração do contrato for igual ou superior a 6 anos, o inquilino tem de avisar o senhorio de que vai sair com uma antecedência de 120 dias;
  • Se o prazo do contrato for igual ou superior a um ano e inferior a seis meses, a antecedência terá de ser de 90 dias;
  • Se o prazo de duração for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, o aviso terá de ser com 60 dias de antecedência;
  • Caso o prazo seja inferior a seis meses, a antecedência deverá ser de um terço do prazo de duração inicial do contrato.

Se o inquilino não cumprir os prazos de pré-aviso, terá de pagar as rendas em falta correspondentes.

Rescisão por parte do senhorio

A intenção de não renovação ou de anulação do contrato de arrendamento por parte do senhorio deve ser comunicada ao arrendatário mediante os seguintes prazos estabelecidos no artigo 1097º do Código Civil:

  • Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos, o senhorio deve avisar o inquilino com 240 dias de antecedência;
  • Se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos, o pré-aviso deverá ser de 120 dias;
  • Caso a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, a antecedência deverá ser de 60 dias;
  • Se o contrato tiver um prazo inferior a seis meses, então o aviso deve ser dado contando-se um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.

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