O que pode e não pode fazer sem licença Anexos, alpendres e garagensPode ou não fazer sem licença?
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Pode. Tanto os alpendres como os anexos são consideradas intervenções com um “escasso” impacto urbanístico, por isso, não necessitam de licença. O mesmo acontece com a construção de uma garagem, desde que não ultrapasse os limites máximos estipulados (10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura). Da mesma forma, pode reordenar os espaços exteriores (construindo um jardim ou modificando um já existente), sem qualquer autorização.
LICENCIAMENTO RESTAURAÇÂO
A iniciativa licenciamento zero simplificou a instalação e modificação da generalidade dos estabelecimentos comerciais, onde se incluem a restauração e bebidas. Os actos administrativos (ex: entrega de mera comunicação prévia) podem ser realizados no Portal ePortugal (através da internet) ou nos balcões de atendimento dos municípios.
Alojamento Local vai acabar em Portugal? “Não”… explicamos tudo Acórdão do STJ proíbe AL em prédios de habitação, uniformizando a jurisprudência. Mas juristas argumentam que não é o fim do AL. O Alojamento Local (AL) vinha a ser nos últimos anos, até à pandemia, um forte motor da economia nacional e do rejuvenescimento do parque imobiliário, sobretudo nos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto, a par das regiões mais turísticas como o Algarve e a Madeira. Ao mesmo tempo, foi sendo alvo de críticas e contestações por parte de vizinhos e políticos. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio dizer que deixa de ser possível Alojamento Local em prédios de habitação. E agora? É o fim do AL em Portugal? Explicamos tudo neste artigo, com fundamento legal.
Turismo rural: tudo o que precisa de saber
O que é, as condições em vigor, os apoios existentes… Se sempre sonhou dedicar-se ao Turismo Rural, então, este artigo é para si. Tiramos todas as dúvidas!
Há uma nova lei publicada este mês, e que entra em vigor em abril, que vai alterar a vida dos condomínios e também as transações imobiliárias. Todas as vendas de casas passam a ter de incluir uma declaração do proprietário relativa ao condomínio para que se realize a escritura, à semelhança do que acontece com o certificado energético, por exemplo. As assembleias de condomínio têm novas regras de funcionamento e os administradores ganham novos poderes e obrigações. O novo diploma também toca na constituição da propriedade horizontal. Explicamos tudo com fundamento legal.
IMT – Prédios para revenda |IMT – Prédios para revenda28-02-2020. Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do art. 7.º do CIMT, quando o prédio tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos, e haja sido pago imposto, este será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação. As questões são as seguintes:1 – Como deve ser contabilizado o IMT pago na aquisição. E, aquando da devolução do IMT, considerando que se trata de inventário periódico, como efetuar a contabilização?2 – Como deve ser apresentado o requerimento do pedido de devolução do IMT? Existe algum prazo, após a venda do prédio?3 – É requisito obrigatório que para o objeto refira: Compra e venda de Imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim?Parecer técnicoPretende-se um parecer sobre o enquadramento fiscal da isenção de IMT na atividade de revenda de bens imóveis.O artigo 7.º, n.º 1 do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Bens Imóveis (CIMT) estabelece que são isentas do IMT as aquisições de prédios para revenda, desde que se verifique ter sido apresentada antes da aquisição a declaração prevista no artigo 112.º do Código do IRS (CIRS) ou na alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC (CIRC), consoante o caso, relativa ao exercício da atividade de compra de imóvel para revenda.A isenção prevista no número anterior (n.º 1 do artigo 7.º do CIMT) não prejudica a liquidação e pagamento do imposto, nos termos gerais, salvo se se reconhecer que o adquirente exerce normal e habitualmente a atividade de compra de imóveis para revenda (n.º 2 do artigo 7.º do CIMT).Considera-se que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade quando comprove o seu exercício no ano anterior mediante certidão passada pelo serviço de finanças competente, devendo constar sempre daquela certidão se, no ano anterior, foi adquirido para revenda ou revendido algum prédio antes adquirido para esse fim (n.º 3 do artigo 7.º do CIMT).Quando o imóvel tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos, e haja sido pago imposto, este será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação (n. 4 do artigo 7.º do CIMT).O CIMT não prevê um prazo para requerer o IMT anteriormente pago.Se o sujeito passivo tiver na sua posse a certidão a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do CIMT atestando de que, no ano anterior, adquiriu um imóvel para revenda ou revendido um imóvel antes adquirido para esse fim, na aquisição de beneficia da isenção de IMT. Quanto ao montante do IMT liquidado inicialmente no momento da aquisição, se a parte do imóvel (ou as frações autónomas) se mantiverem reconhecidas como inventários, estando destinadas a revenda, esse valor não é incluído no custo do inventário, durante o período em que o mesmo possa ser objeto de restituição nos termos do CIMT.Não sendo incluído no custo de inventário deve sere reconhecido como gasto e, sendo restituído, como “outos rendimentos”.A partir do momento, em que não é efetuada a revenda no prazo de 3 anos, ou no momento em que se altere eventualmente o destino do imóvel (para arrendamento), esse montante do IMT liquidado deve ser incluído no custo do ativo (como inventário ou como item do ativo fixo tangível, neste último no momento da respetiva transferência como tal). |
Conheça as vantagens e desvantagens de ser um trabalhador independente e conheça as regras essenciais deste regime.15-07-2019
Ser trabalhador independente pode ser um desafio, mas também uma oportunidade para mudar de vida sem sacrificar tudo. Saiba como é a vida de quem trabalha por conta própria e quais são as leis que deve saber de cor.
Guia Completo do Empresário em Nome Individual para 2021
O que é um Empresário em Nome Individual? Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo, mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco.
Mais-valias de não residentes no Tribunal Constitucional
Tal como analisamos na Revista Gerente (ano 13, nº13, pág. 7), os tribunais têm dado razão aos contribuintes em vários processos relacionados com mais-valias de imóveis. Em causa, está a regra que distingue se o contribuinte é ou não residente em Portugal. Redução de 50% das mais-valias só para residentes O Código do IRS estabelece um benefício para os residentes em Portugal. Se venderem uma casa, apenas metade das mais-valias serão tributadas em sede de IRS, enquanto que se for um residente no estrangeiro, mesmo que seja noutro país de UE, a tributação irá incidir sobre a totalidade das mais-valias. É o que acontece com muitos emigrantes (por ex., que são residentes em França). Fisco até perdeu no Supremo, mas não desiste de recorrer… Ora, estes contribuintes têm conseguido reverter a situação nos tribunais, tanto na arbitragem tributária como até no Supremo Tribunal Administrativo (STA), obtendo o reembolso das mais-valias pagas a mais. Refira-se que as decisões do STA fazem jurisprudência, mas, mesmo assim, as Finanças não concordam com a situação e, num caso recente, recorreram para o Tribunal Constitucional. Igualdade de tributação: lei portuguesa ou lei europeia O argumento dos contribuintes consiste na necessidade de haver uma igualdade de tributação, pois tal viola a legislação europeia. Já as Finanças contrapõem que o Código do IRS possui esta distinção, prevalecendo sobre as regras da UE. Em suma, vale mais a lei europeia ou a lei nacional? Caberá agora ao Tribunal Constitucional verificar se esta discriminação dos não residentes é legal e se a lei nacional manda mais do que a estrangeira, podendo abrir um precedente semelhante ao que aconteceu recentemente na Polónia. |