O que pode e não pode fazer sem licença

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O que pode e não pode fazer sem licença

Anexos, alpendres e garagensPode ou não fazer sem licença?
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Pode. Tanto os alpendres como os anexos são consideradas intervenções com um “escasso” impacto urbanístico, por isso, não necessitam de licença. O mesmo acontece com a construção de uma garagem, desde que não ultrapasse os limites máximos estipulados (10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura). Da mesma forma, pode reordenar os espaços exteriores (construindo um jardim ou modificando um já existente), sem qualquer autorização.

MarquisesFechar uma varanda implica uma licença?
Sim. Fechar uma varanda e transformá-la numa marquise é considerado um trabalho de alteração à fachada do edifício e, por isso, necessita de licença camarária. Aqui pesa também o facto de a habitação ganhar mais área útil. Se quiser, por exemplo, alterar o tamanho de uma janela ou de uma porta, já não necessita de licença. Nos casos em que é necessária licença ou comunicação prévia dos trabalhos à câmara, a ligação entre o requerente e a entidade municipal é feita por uma nova figura, o gestor de procedimento.

Parede

interiorPode deitá-la abaixo?
Pode, desde que a mesma não seja uma parede estrutural do edifício. E como é que sabe isso? Recorrendo a um técnico habilitado para o efeito. Mesmo que o novo regime jurídico não o obrigue, “dita o bom senso que ninguém deite paredes abaixo sem ter um técnico a avaliar a segurança desse procedimento”, diz uma fonte da Secretaria de Estado da Administração Local. É que se reduzir a escombros a parede errada, pode pôr em causa a segurança de todo o edifício.

Piscina

É preciso licença para ter uma piscina em casa?
Não, mas necessita de fazer uma comunicação prévia à câmara. Este passo só é dispensado se os regulamentos da própria autarquia assim o estipularem. O facto de cada autarquia ter as suas próprias regras e regulamentos é um dos aspectos muito criticados pela Ordem dos Engenheiros e pela ANET.

Campo de ténisPrecisa de licença para ter um?

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Não. É considerado um “equipamento lúdico”, à semelhança de um espaço para praticar pingue-pongue, por exemplo, e, por isso, está isento de licença e comunicação prévia à câmara. Pouco claro é, exactamente, o que pode ser considerado um equipamento lúdico.

PendentesE se o processo de licenciamento já estiver na câmara?

Em relação às operações urbanísticas nesta situação, aplica-se o regime anteriormente em vigor. Ou seja, o novo diploma não tem efeitos retroactivos. Contudo, esta situação poderá ser alterada mediante um pedido dirigido ao presidente da câmara, que deverá ser acompanhado da indicação do procedimento de controlo prévio a que fica sujeito. Se tem um processo destes em mãos, ou tiver dúvidas sobre outras obras que quer realizar em casa, pode consultar o sítio da Associação Nacional de Municípios Portugueses (www.anmp.pt) ou da Ordem dos Arquitectos (http://arquitectos.pt).


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