Mais-Vália para estangeiros

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Mais-valias de não residentes no Tribunal Constitucional

Tal como analisamos na Revista Gerente (ano 13, nº13, pág. 7), os tribunais têm dado razão aos contribuintes em vários processos relacionados com mais-valias de imóveis. Em causa, está a regra que distingue se o contribuinte é ou não residente em Portugal. Redução de 50% das mais-valias só para residentes O Código do IRS estabelece um benefício para os residentes em Portugal. Se venderem uma casa, apenas metade das mais-valias serão tributadas em sede de IRS, enquanto que se for um residente no estrangeiro, mesmo que seja noutro país de UE, a tributação irá incidir sobre a totalidade das mais-valias. É o que acontece com muitos emigrantes (por ex., que são residentes em França). Fisco até perdeu no Supremo, mas não desiste de recorrer… Ora, estes contribuintes têm conseguido reverter a situação nos tribunais, tanto na arbitragem tributária como até no Supremo Tribunal Administrativo (STA), obtendo o reembolso das mais-valias pagas a mais. Refira-se que as decisões do STA fazem jurisprudência, mas, mesmo assim, as Finanças não concordam com a situação e, num caso recente, recorreram para o Tribunal Constitucional. Igualdade de tributação: lei portuguesa ou lei europeia O argumento dos contribuintes consiste na necessidade de haver uma igualdade de tributação, pois tal viola a legislação europeia. Já as Finanças contrapõem que o Código do IRS possui esta distinção, prevalecendo sobre as regras da UE. Em suma, vale mais a lei europeia ou a lei nacional? Caberá agora ao Tribunal Constitucional verificar se esta discriminação dos não residentes é legal e se a lei nacional manda mais do que a estrangeira, podendo abrir um precedente semelhante ao que aconteceu recentemente na Polónia. |


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