Registo Utilzações Hídricas

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Registo de utilizações hídricas é obrigatório

De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos têm que pedir os devidos títulos de utilização até dia 31 de Maio de 2009.

O pedido de título é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas).

Só através daquela declaração os serviços da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Algarve poderão atribuir as concessões, licenças e autorizações necessárias para cada tipo de utilização.

Este registo permite também conhecer os consumos e ocupações, sendo fundamental para a gestão dos recursos hídricos e para acautelar conflitos de uso.

Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.

Para evitar as contra-ordenações e as coimas previstas na Lei, os utilizadores deverão fazer o pedido de título com a máxima urgência, podendo usar para esse efeitos os formulários disponibilizados. Chama-se a atenção para a necessidade de o fazerem quanto antes, de forma a evitar os congestionamentos de última hora.

Em caso de dúvida, os utilizadores devem contactar os serviços da ARH do Algarve.

Licenciamento da Utilização dos Recursos Hídricos

O Decreto-Lei 226-A/2007**, de 31 de Maio, estabelece o novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos. Os pedidos de emissão de título de utilização dos recursos hídricos devem ser instruídos de acordo com o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.**

*Para efeitos do Decreto-Lei 226-A/2007, carecem de título as seguintes utilizações:*

Captação de Águas

- Captação (Exploração) de Água Superficial ou Subterrânea: Autorização | Licença | Concessão

fonte: arhalgarve


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