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Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Prédio para revenda

IMT – Prédios para revenda |IMT – Prédios para revenda28-02-2020. Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do art. 7.º do CIMT, quando o prédio tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos, e haja sido pago imposto, este será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação. As questões são as seguintes:1 – Como deve ser contabilizado o IMT pago na aquisição. E, aquando da devolução do IMT, considerando que se trata de inventário periódico, como efetuar a contabilização?2 – Como deve ser apresentado o requerimento do pedido de devolução do IMT? Existe algum prazo, após a venda do prédio?3 – É requisito obrigatório que para o objeto refira: Compra e venda de Imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim?Parecer técnicoPretende-se um parecer sobre o enquadramento fiscal da isenção de IMT na atividade de revenda de bens imóveis.O artigo 7.º, n.º 1 do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Bens Imóveis (CIMT) estabelece que são isentas do IMT as aquisições de prédios para revenda, desde que se verifique ter sido apresentada antes da aquisição a declaração prevista no artigo 112.º do Código do IRS (CIRS) ou na alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC (CIRC), consoante o caso, relativa ao exercício da atividade de compra de imóvel para revenda.A isenção prevista no número anterior (n.º 1 do artigo 7.º do CIMT) não prejudica a liquidação e pagamento do imposto, nos termos gerais, salvo se se reconhecer que o adquirente exerce normal e habitualmente a atividade de compra de imóveis para revenda (n.º 2 do artigo 7.º do CIMT).Considera-se que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade quando comprove o seu exercício no ano anterior mediante certidão passada pelo serviço de finanças competente, devendo constar sempre daquela certidão se, no ano anterior, foi adquirido para revenda ou revendido algum prédio antes adquirido para esse fim (n.º 3 do artigo 7.º do CIMT).Quando o imóvel tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos, e haja sido pago imposto, este será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação (n. 4 do artigo 7.º do CIMT).O CIMT não prevê um prazo para requerer o IMT anteriormente pago.Se o sujeito passivo tiver na sua posse a certidão a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do CIMT atestando de que, no ano anterior, adquiriu um imóvel para revenda ou revendido um imóvel antes adquirido para esse fim, na aquisição de beneficia da isenção de IMT. Quanto ao montante do IMT liquidado inicialmente no momento da aquisição, se a parte do imóvel (ou as frações autónomas) se mantiverem reconhecidas como inventários, estando destinadas a revenda, esse valor não é incluído no custo do inventário, durante o período em que o mesmo possa ser objeto de restituição nos termos do CIMT.Não sendo incluído no custo de inventário deve sere reconhecido como gasto e, sendo restituído, como “outos rendimentos”.A partir do momento, em que não é efetuada a revenda no prazo de 3 anos, ou no momento em que se altere eventualmente o destino do imóvel (para arrendamento), esse montante do IMT liquidado deve ser incluído no custo do ativo (como inventário ou como item do ativo fixo tangível, neste último no momento da respetiva transferência como tal). |

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Trabalhador Independente

Conheça as vantagens e desvantagens de ser um trabalhador independente e conheça as regras essenciais deste regime.15-07-2019 Ser trabalhador independente pode ser um desafio, mas também uma oportunidade para mudar de vida sem sacrificar tudo. Saiba como é a vida de quem trabalha por conta própria e quais são as leis que deve saber de cor.

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Empresãrio en Nome individual

Guia Completo do Empresário em Nome Individual para 2021 O que é um Empresário em Nome Individual? Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. É um tipo de empresa titulada apenas por um indivíduo, mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco.

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Mais-Vália para estangeiros

Mais-valias de não residentes no Tribunal Constitucional Tal como analisamos na Revista Gerente (ano 13, nº13, pág. 7), os tribunais têm dado razão aos contribuintes em vários processos relacionados com mais-valias de imóveis. Em causa, está a regra que distingue se o contribuinte é ou não residente em Portugal. Redução de 50% das mais-valias só para residentes O Código do IRS estabelece um benefício para os residentes em Portugal. Se venderem uma casa, apenas metade das mais-valias serão tributadas em sede de IRS, enquanto que se for um residente no estrangeiro, mesmo que seja noutro país de UE, a tributação irá incidir sobre a totalidade das mais-valias. É o que acontece com muitos emigrantes (por ex., que são residentes em França). Fisco até perdeu no Supremo, mas não desiste de recorrer… Ora, estes contribuintes têm conseguido reverter a situação nos tribunais, tanto na arbitragem tributária como até no Supremo Tribunal Administrativo (STA), obtendo o reembolso das mais-valias pagas a mais. Refira-se que as decisões do STA fazem jurisprudência, mas, mesmo assim, as Finanças não concordam com a situação e, num caso recente, recorreram para o Tribunal Constitucional. Igualdade de tributação: lei portuguesa ou lei europeia O argumento dos contribuintes consiste na necessidade de haver uma igualdade de tributação, pois tal viola a legislação europeia. Já as Finanças contrapõem que o Código do IRS possui esta distinção, prevalecendo sobre as regras da UE. Em suma, vale mais a lei europeia ou a lei nacional? Caberá agora ao Tribunal Constitucional verificar se esta discriminação dos não residentes é legal e se a lei nacional manda mais do que a estrangeira, podendo abrir um precedente semelhante ao que aconteceu recentemente na Polónia. |

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Doação de imóveis em vida

Doação de imóveis em vida: como funciona? Beneficiar herdeiros costuma ser o objetivo do doador. Há documentos e regras do direito a seguir, e impostos a pagar. A doação de um imóvel em vida acontece por vários motivos. Antecipar a herança dos descendentes ou iniciar partilhas em vida quase sempre tem como objetivo beneficiar descendentes, ascendentes ou familiares próximos, mas há que ter em atenção que uma doação em vida para filhos, ou outros, em Portugal é um contrato jurídico e como tal tem regras a seguir. Explicamos tudo sobre como fazer a doação em vida de um imóvel com a ajuda de especialistas.

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Isenção IMT na revenda

Como conseguir a isenção de IMT nas aquisições de imóveis para revenda Este imposto é pago ao Estado no dia em que celebra a escritura. Mas há formas de evitar este encargo fiscal. Explicamos como. Existe uma possibilidade muito simples de adquirir um imóvel e ficar isento do pagamento de IMT - Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis. Para isso, e quem o quiser fazer ainda este ano será necessário ter ou adquirir uma empresa isenta de IMT. Caso se queira fazer em 2021 é preciso tratar de isentar a empresa ainda este ano. E como se processa tudo isto? Explicamos neste artigo, com fundamento jurídico.

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Isenção IMI 2021

Isenção de IMI em 2021: a quem se aplica Quem tem direito a isenção de IMI em 2021? A isenção automática a beneficiários de heranças indivisas é uma novidade introduzida em 2021, pela Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro.

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F.T.H.

Ficha técnica da habitação 1 - O que é a Ficha Técnica da Habitação (FTH)? A FTH é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.

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Ficha Technica de Habitação

Ficha técnica da habitação 1 - O que é a Ficha Técnica da Habitação (FTH)? A FTH é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.

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