Nova lei dos Solos

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

A nova lei dos solos traz um mar de oportunidades para quem é proprietário de terrenos rústicos. Isto porque além de os cultivar ou destinar à criação de gado, os donos destes terrenos podem agora avançar com a sua reclassificação para solos urbanos, desde que sirvam para construir casas, sobretudo, a preços acessíveis. Neste guia preparado pelo idealista/news, explicamos tudo o que vai mudar com estanova lei dos solos recentemente aprovada pelo Governo e como é que os proprietários dos terrenos rústicos podem beneficiar destas alterações.

  1. Que novidades traz a alteração à lei dos solos?
  2. Os proprietários dos terrenos rústicos podem pedir a reclassificação?
  3. Como funciona o processo de conversão de terreno rústico para urbano?
  4. Que critérios é preciso cumprir na construção de casas nestes solos?
  5. Há prazos para construir as casas nos terrenos já reclassificados? 
  6. É possível vender o terreno depois da reclassificação?

Que novidades traz a alteração à lei dos solos?

Esta alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) permite a construção de casas em terrenos rústicos, onde antes não era possível. Assim, passa a ser possível criar novas áreas de habitação em solos rústicos, mas compatíveis com a área urbana. 

Importa salientar que, de acordo com o decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros na semana passada, continuará a haver terrenos rústicos que não poderão ser convertidos em urbanos para dar lugar a casas. É o caso das reservas agrícolas e ecológicas nacionais, e zonas consideras perigosas.

Os proprietários dos terrenos rústicos podem pedir a reclassificação?

Os donos dos terrenos rústicos podem tomar a iniciativa de contactar as autarquias onde se localizam os ativos, manifestando interesse em mudar a classificação dos solos para urbanos. E ficam logo a saber se os seus terrenos rústicos têm potencial ou não para mudar de uso.

Mas, segundo este novo regime especial, o processo de requalificação dos terrenos rústicos em urbanos é iniciado e acompanhado pelos municípios, sem haver necessidade de aprovação de outras instâncias. Portanto, só as autarquias podem decidir se avançam ou não com a reclassificação dos terrenos rústicos para urbanos.

Como funciona o processo de conversão de terreno rústico para urbano?

Embora os donos dos solos possam sugerir a mudança de uso dos seus terrenos, o pedido de reclassificação dos solos rústicos para urbanos é iniciado pelas autarquias, que avançam com uma alteração simplificada do plano diretor municipal, refere o ECO que teve acesso ao decreto-lei.

Assim, os municípios arrancam com uma proposta de conversão de uso dos terrenos que deve já apresentar uma justificação resumida da reclassificação, a área abrangida, a área total de construção, o número de casas e um plano de obras de urbanização e edificação.

Depois, a proposta de reclassificação de solos segue para consulta pública por, pelo menos, 20 dias. Depois deste período, a autarquia faz as mudanças à proposta que considerar importantes e envia um documento final à Assembleia Municipal, que tem nas mãos a decisão final. 

Que critérios é preciso cumprir na construção de casas nestes solos?

A conversão de terrenos rústicos para urbanos tem um objetivo bem definido: aumentar a oferta de “casas novas a preços compatíveis com os rendimentos da classe média em cada concelho”, tal como esclareceu Castro Almeida, Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, em comunicado. 

Por isso é que todo este processo de reclassificação de solos iniciado pelos municípios tem de incluir logo um plano de construção de habitação, que deve cumprir critérios bem definidos: pelo menos 70% das casas construídas nestes terrenos devem destinar-se a habitação pública, arrendamento acessível ou habitação a preços moderados.

Portanto, a maioria das casas que serão construídas nestes terrenos terão de ser colocadas à venda por preços acessíveis: o valor máximo admitido será a mediana nacional do preço de venda. Caso seja superior, o limite máximo do preço passa a ser de 125% da mediana do concelho até 225% da mediana nacional. Por exemplo, Lisboa e Cascais, os concelhos mais caros do país, terão um teto máximo de preços de 225% da mediana nacional.

Nos restantes 30% de casas construídas, não há limitação de preços, pelo que os promotores imobiliários poderão colocar habitações à venda por valores superiores de forma a rentabilizar o negócio.


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