Segurança Social

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Novo Regime Seg. Social 2019

ALTERAÇÃO AO REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES Decreto – lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro Folha Informativa - DGSS Enquadramento no regime O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade, ou em data anterior, mediante requerimento. Obrigação Declarativa

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Novos Regras Seg. Social

Os serviços da Segurança Social começaram a enviar cartas aos trabalhadores independentes, em junho, alertando-os para as novas regras sobre o pagamento das contribuições. As mudanças entraram em vigor este ano, mas só devem chegar no início de 2019. Tens dúvidas sobre o que muda? Explicamos-te tudo.

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TRABALHADORES INDEPENDENTES

CENTRO DISTRITAL DE FARO TRABALHADORES INDEPENDENTES Código dos Regimes Contributivos, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, nas redações atuais

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AL não vai fazer desconto para Seg. Social

Em quatro anos quadruplicou o número de registos no alojamento local. Há agora mais de 55 mil imóveis registados na atividade As pessoas com rendimentos exclusivamente provenientes do alojamento local vão deixar de ter de fazer contas e descontos para a Segurança Social. O novo regime contributivo - que foi aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros - determina que os detentores deste tipo de rendimentos passam a integrar o leque de situações excluídas do sistema de contribuições que abrange os trabalhadores independentes e pequenos empresários.

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Indemnização por despedimento

Novas regras das indemnizações por despedimento Contratos anteriores a 31 de outubro de 2012 O trabalhador tem direito a 30 dias de salário por cada ano completo ao serviço da empresa, sem um limite máximo de meses definidos.

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Taxas Contributivas Independente

O montante das contribuições é calculado, em geral, aplicando a taxa contributiva à remuneração convencional fixada num dos 11 escalões de base de incidência contributiva determinados por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

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Segurança Social

REGIME GERAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM TAXAS DOS: Docentes do ensino particular e cooperativo contratados a partir de 01-01-2006 34,75% - Entidades com fins lucrativos 31,60% - Entidades sem fins lucrativos

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Pensões

Montantes das Pensões Direcção-Geral da Segurança Social e Centro Nacional de Pensões MONTANTES DAS PENSÕES Em vigor a partir de 1 de Dezembro de 2006 PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE

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