Pensões

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Montantes das Pensões

Direcção-Geral da Segurança Social e Centro Nacional de Pensões

MONTANTES DAS PENSÕES Em vigor a partir de 1 de Dezembro de 2006

PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE

REGIME GERAL

Aumento - percentagens e limites As pensões regulamentares de invalidez e de velhice iniciadas antes de 1 de Janeiro de 1994 e as pensões estatutárias e regulamentares, atribuídas anteriormente a 1 de Janeiro de 2006, ao abrigo dos Decretos-Lei nº 329/2003, de 25 de Setembro e 35/2002, de 19 de Fevereiro, são actualizadas pela aplicação das seguintes percentagens e limites de aumento:

percentagens e limites Montantes mínimos

Escalões pensões REGIME ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLAS (RESSAA) € 212,46

REGIME NÃO CONTRIBUTIVO E EQUIPARADOS € 177,05 (Valor da Pensão Social)

OUTRAS PRESTAÇÕES

Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES) Concedido por acréscimo ao montante das pensões sociais de invalidez e de velhice (Regime Não Contributivo e equiparados)

ces 2007 O Complemento Extraordinário de Solidariedade é atribuído a partir da data em que for devida a pensão a que acresce. Nas situações de alteração do montante por motivo de idade, o novo valor é devido a partir do mês seguinte àquele em que o titular tiver completado 70 anos.

Complemento por Dependência

REGIME GERAL 1º GRAU - € 88,53 2º GRAU - € 159,35

REGIME NÃO CONTRIBUTIVO E EQUIPARADOS e RESSAA (Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas) 1º GRAU - € 79,68 2º GRAU - € 150,50

Complemento por Cônjuge a Cargo (Regime Geral) € 34,39

Pensões de Sobrevivência As pensões de sobrevivência de todos os regimes são actualizadas em função do aumento das pensões de invalidez e de velhice.

Montantes das Pensões - 2007 Folheto (2013.2k) - versão on line

Portaria nº 1357-A/2006, de 30 de Novembro


Contate-me


Compartilhe

Veja também