O que é? A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, para regular a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para se qualificarem como empreendimentos turísticos.
Os estabelecimentos de alojamento local caracterizam-se por prestarem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos no quadro legal, proibindo-se, expressamente, a exploração de estabelecimentos de alojamento local que reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.