O montante das contribuições é calculado, em geral, aplicando a taxa contributiva à remuneração convencional fixada num dos 11 escalões de base de incidência contributiva determinados por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Taxas contributivas
| Trabalhadores independentes em geral | 29,6% |
|---|---|
| Trabalhadores independentes que sejam produtores agrícolas com rendimentos obtidos apenas da atividade agrícola e respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência | 28,3% |
| Empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada que exerçam exclusivamente atividade industrial ou comercial, bem como os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência | 34,75% |
Taxas contributivas
Grupos fechados (apenas para quem foi abrangido até 31/12/2010)
| Trabalhadores agrícolas da Região Autónoma da Madeira e equiparados a produtores agrícolas, bordadeiras, trabalhadores das atividades artesanais e subsidiárias do setor primário que, optem pelo: 1º Escalão ou 2º a 5º escalões de base de incidência dos trabalhadores independentes | 8% 15% |
|---|---|
| Produtores da Região Autónoma dos Açores agrícolas, silvícolas ou pecuários que exerçam a atividade como profissão principal e contribuam sobre o salário convencional equivalente ao mínimo fixado para os trabalhadores rurais e bordadeiras Se optarem por escalão superior | 8% 15% |
| Notários que optaram pela manutenção no regime convergente | 2,7% |
Escalões de rendimentos
| 1.º | 419,22 EUR | 1xIAS |
|---|---|---|
| 2.º | 628,83 EUR | 1,5xIAS |
| 3.º | 838,44 EUR | 2xIAS |
| 4.º | 1.048,05 EUR | 2,5xIAS |
| 5.º | 1.257,66 EUR | 3xIAS |
| 6.º | 1.676,88 EUR | 4xIAS |
| 7.º | 2.096,10 EUR | 5xIAS |
| 8.º | 2.515,32 EUR | 6xIAS |
| 9.º | 3.353,76 EUR | 8xIAS |
| 10.º | 4.192,20 EUR | 10xIAS |
| 11.º | 5.030,64 EUR | 12xIAS |