O que é o testamento vital?

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

O que é o testamento vital? 

Um testamento vital, ou Diretiva Antecipada de Vontade, é um documento onde todo o cidadão maior de idade pode manifestar, antecipadamente, o tipo de tratamento e de cuidados de saúde pretende (ou não) receber, quando estiver incapaz de expressar a sua vontade pessoal autonomamente. Para além disso, permite também nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde.

Quem pode fazer o testamento vital? 

Um testamento vital pode ser feito por cidadãos nacionais, estrangeiros e refugiados, residentes em Portugal, maiores de idade, com número de utente do SNS, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica. 

Onde posso registar o meu testamento vital? 

Para registar o seu testamento vital deve preencher o modelo de formulário do testamento vital e entregá-lo: 

  • presencialmente num Balcão do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), preferencialmente, no da sua área de residência 
  • por correio registado, nos casos em que a assinatura já foi reconhecida pelo notário 

Embora não seja obrigatório utilizar o modelo de formulário, é altamente recomendado, uma vez que guarda a informação de forma estruturada, facilitando o processo da sua criação e de consulta. 

O que é o RENTEV? 

O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema de informação desenvolvido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que possibilita a receção, registo, organização e atualização de toda a informação e documentação relativas ao documento de Diretiva Antecipada de Vontade/testamento vital e à procuração de cuidados de saúde. 

O testamento especifica por quais cuidados de saúde posso optar? 

Sim. Após manifestar em que situações clínicas o testamento vital tem efeitos, pode escolher colocar uma cruz nas seguintes hipóteses: 

  • não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória 
  • não ser submetido meios invasivos de suporte artificial de funções vitais 
  • não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte 
  • participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos 
  • não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental 
  • recusar participar em programas de investigação científica ou ensaios clínicos 
  • interromper tratamentos que se encontrem em fase experimental ou a participação em programas de investigação ou ensaios clínicos, para os quais tenha dado prévio consentimento 
  • não autorizar administração de sangue ou derivados 
  • receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea 
  • serem administrados fármacos necessários para controlar, com efetividades dores e outros sintomas que possam causar-me padecimento, angústia ou mal-estar 
  • receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida 

Quais são as situações clínicas em que o testamento produz efeitos? 

Em consequência do seu estado físico e/ou mental, e quando se encontrar incapaz de expressar a sua vontade autonomamente, o testamento vital produz efeitos nas seguintes situações clínicas: 

  • ter sido diagnosticada doença incurável em fase terminal 
  • não existirem expetativas de recuperação na avaliação clínica feita 
  • inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca 

Como posso aceder ao meu testamento vital? 

Depois de registar o seu testamento vital, pode aceder digitalmente ao documento através: 

  • do Portal SNS 24
  • da App SNS 24

Qual é o prazo do testamento vital? 

O testamento vital tem a validade de 5 anos, depois da data de ativação. 

A 60 dias e 15 dias antes do prazo terminar, o utente recebe uma notificação (por email e/ou SMS) informando da proximidade da data final. Se o utente pretender continuar com o mesmo testamento vital (ou desejar fazer um diferente) deverá repetir o processo. 

Quem pode consultar o meu testamento vital? 

O testamento vital pode ser consultado por diferentes pessoas: 

  • o próprio utente através do Portal e da App SNS 24 
  • os profissionais de saúde no âmbito da prestação de cuidados de saúde 
  • os funcionários do RENTEV e os médicos validadores no âmbito da emissão/verificação do formulário 

Sou notificado quando alguém consulta o meu testamento vital? 

Sim. São enviadas notificações ao utente e ao seu procurador (caso tenha nomeado algum), através de email e/ou SMS, sempre que o testamento vital: 

  • passar ao estado 

    Aprovado

     

  • tiver sido consultado 

  • estiver a 60 dias e 15 dias do prazo de validade 

  • passar ao estado 

    Inativo

     

Quem pode ser procurador de saúde? 

O procurador de cuidados de saúde deve ser uma pessoa da confiança do utente podendo ser um familiar ou não. 

No entanto, não podem ser procuradores de cuidados de saúde: 

  • funcionários RENTEV com intervenção nos testamentos vitais  
  • funcionários do cartório notarial com intervenção nos testamentos vitais  
  • proprietários e gestores de unidades que administram ou prestam cuidados de saúde (a não ser que tenham relação familiar com o utente) 

O meu procurador tem uma opinião contrária à minha. Qual a decisão que prevalece? 

Existem duas situações distintas. A decisão que prevalece é: 

  • a do utente

    , quando no testamento vital em que nomeou o seu procurador de cuidados de saúde também especificou os cuidados de saúde que quer receber 

  • a do procurador

    , se o utente preencheu o testamento vital sem especificar os cuidados de saúde a receber e apenas a indicação do procurado

Para que o testamento vital seja válido tem de estar registado no RENTEV? 

Não. Desde que a assinatura do testamento vital esteja reconhecida pelo notário, o utente pode ter consigo o seu testamento vital em papel, sendo válido. Contudo, a garantia de que o médico assistente tem conhecimento de que existe um testamento vital apenas pode ser dada se o testamento vital estiver registado no RENTEV. 

Posso alterar ou cancelar o meu testamento vital?  

Sim. Para alterar, basta preencher um novo documento e repetir o processo de submissão. O funcionário RENTEV deverá aceder ao testamento vital ativo, inativá-lo e criar um outro com os novos dados. 

Para cancelar o seu testamento vital, tem de apresentar uma declaração assinada a declarar a anulação do testamento vital. A validação dessa declaração é feita nos mesmos moldes do registo do testamento vital: assinada na presença do funcionário RENTEV ou assinada e reconhecida pelo notário. 

A entrega da minha documentação pode ser recusada pelo funcionário RENTEV? 

Não. Todos os cidadãos são livres de utilizar as suas capacidades como entenderem e só o tribunal pode aferir e decretar a incapacidade, quer por interdição, quer por inabilitação e até por incapacidade temporária. 

É obrigatório ter uma consulta médica para me aconselhar sobre o testamento vital? 

Não. Não é obrigatório qualquer tipo de procedimento médico anterior ao preenchimento e entrega da documentação. 

Contudo, é importante que seja devidamente aconselhado ou esteja esclarecido sobre o alcance das decisões expressadas no testamento vital. Para isso pode debater previamente o assunto com um profissional de saúde da sua confiança ou com a equipa de saúde que o cuida. 

Pode algum familiar impugnar o meu testamento vital? 

Sim. No entanto, a impugnação só pode ser feita pelos tribunais. O familiar deve ser informado disso mesmo, verbalmente ou por escrito.


Contate-me


Compartilhe

Veja também