O que é o testamento vital?
Um testamento vital, ou Diretiva Antecipada de Vontade, é um documento onde todo o cidadão maior de idade pode manifestar, antecipadamente, o tipo de tratamento e de cuidados de saúde pretende (ou não) receber, quando estiver incapaz de expressar a sua vontade pessoal autonomamente. Para além disso, permite também nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde.
Quem pode fazer o testamento vital?
Um testamento vital pode ser feito por cidadãos nacionais, estrangeiros e refugiados, residentes em Portugal, maiores de idade, com número de utente do SNS, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica.
Onde posso registar o meu testamento vital?
Para registar o seu testamento vital deve preencher o modelo de formulário do testamento vital e entregá-lo:
- presencialmente num Balcão do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), preferencialmente, no da sua área de residência
- por correio registado, nos casos em que a assinatura já foi reconhecida pelo notário
Embora não seja obrigatório utilizar o modelo de formulário, é altamente recomendado, uma vez que guarda a informação de forma estruturada, facilitando o processo da sua criação e de consulta.
O que é o RENTEV?
O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema de informação desenvolvido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que possibilita a receção, registo, organização e atualização de toda a informação e documentação relativas ao documento de Diretiva Antecipada de Vontade/testamento vital e à procuração de cuidados de saúde.
O testamento especifica por quais cuidados de saúde posso optar?
Sim. Após manifestar em que situações clínicas o testamento vital tem efeitos, pode escolher colocar uma cruz nas seguintes hipóteses:
- não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória
- não ser submetido meios invasivos de suporte artificial de funções vitais
- não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte
- participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos
- não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental
- recusar participar em programas de investigação científica ou ensaios clínicos
- interromper tratamentos que se encontrem em fase experimental ou a participação em programas de investigação ou ensaios clínicos, para os quais tenha dado prévio consentimento
- não autorizar administração de sangue ou derivados
- receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea
- serem administrados fármacos necessários para controlar, com efetividades dores e outros sintomas que possam causar-me padecimento, angústia ou mal-estar
- receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida
Quais são as situações clínicas em que o testamento produz efeitos?
Em consequência do seu estado físico e/ou mental, e quando se encontrar incapaz de expressar a sua vontade autonomamente, o testamento vital produz efeitos nas seguintes situações clínicas:
- ter sido diagnosticada doença incurável em fase terminal
- não existirem expetativas de recuperação na avaliação clínica feita
- inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca
Como posso aceder ao meu testamento vital?
Depois de registar o seu testamento vital, pode aceder digitalmente ao documento através:
- do Portal SNS 24
- da App SNS 24
Qual é o prazo do testamento vital?
O testamento vital tem a validade de 5 anos, depois da data de ativação.
A 60 dias e 15 dias antes do prazo terminar, o utente recebe uma notificação (por email e/ou SMS) informando da proximidade da data final. Se o utente pretender continuar com o mesmo testamento vital (ou desejar fazer um diferente) deverá repetir o processo.
Quem pode consultar o meu testamento vital?
O testamento vital pode ser consultado por diferentes pessoas:
- o próprio utente através do Portal e da App SNS 24
- os profissionais de saúde no âmbito da prestação de cuidados de saúde
- os funcionários do RENTEV e os médicos validadores no âmbito da emissão/verificação do formulário
Sou notificado quando alguém consulta o meu testamento vital?
Sim. São enviadas notificações ao utente e ao seu procurador (caso tenha nomeado algum), através de email e/ou SMS, sempre que o testamento vital:
-
passar ao estado
Aprovado
-
tiver sido consultado
-
estiver a 60 dias e 15 dias do prazo de validade
-
passar ao estado
Inativo
Quem pode ser procurador de saúde?
O procurador de cuidados de saúde deve ser uma pessoa da confiança do utente podendo ser um familiar ou não.
No entanto, não podem ser procuradores de cuidados de saúde:
- funcionários RENTEV com intervenção nos testamentos vitais
- funcionários do cartório notarial com intervenção nos testamentos vitais
- proprietários e gestores de unidades que administram ou prestam cuidados de saúde (a não ser que tenham relação familiar com o utente)
O meu procurador tem uma opinião contrária à minha. Qual a decisão que prevalece?
Existem duas situações distintas. A decisão que prevalece é:
-
a do utente
, quando no testamento vital em que nomeou o seu procurador de cuidados de saúde também especificou os cuidados de saúde que quer receber
-
a do procurador
, se o utente preencheu o testamento vital sem especificar os cuidados de saúde a receber e apenas a indicação do procurado
Para que o testamento vital seja válido tem de estar registado no RENTEV?
Não. Desde que a assinatura do testamento vital esteja reconhecida pelo notário, o utente pode ter consigo o seu testamento vital em papel, sendo válido. Contudo, a garantia de que o médico assistente tem conhecimento de que existe um testamento vital apenas pode ser dada se o testamento vital estiver registado no RENTEV.
Posso alterar ou cancelar o meu testamento vital?
Sim. Para alterar, basta preencher um novo documento e repetir o processo de submissão. O funcionário RENTEV deverá aceder ao testamento vital ativo, inativá-lo e criar um outro com os novos dados.
Para cancelar o seu testamento vital, tem de apresentar uma declaração assinada a declarar a anulação do testamento vital. A validação dessa declaração é feita nos mesmos moldes do registo do testamento vital: assinada na presença do funcionário RENTEV ou assinada e reconhecida pelo notário.
A entrega da minha documentação pode ser recusada pelo funcionário RENTEV?
Não. Todos os cidadãos são livres de utilizar as suas capacidades como entenderem e só o tribunal pode aferir e decretar a incapacidade, quer por interdição, quer por inabilitação e até por incapacidade temporária.
É obrigatório ter uma consulta médica para me aconselhar sobre o testamento vital?
Não. Não é obrigatório qualquer tipo de procedimento médico anterior ao preenchimento e entrega da documentação.
Contudo, é importante que seja devidamente aconselhado ou esteja esclarecido sobre o alcance das decisões expressadas no testamento vital. Para isso pode debater previamente o assunto com um profissional de saúde da sua confiança ou com a equipa de saúde que o cuida.
Pode algum familiar impugnar o meu testamento vital?
Sim. No entanto, a impugnação só pode ser feita pelos tribunais. O familiar deve ser informado disso mesmo, verbalmente ou por escrito.