Imposto sobre Rendas

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Quem arrenda casas a turistas – e declara as rendas – vai sofrer um agravamento de tributação. A proposta de Orçamento do Estado para 2017 prevê que sejam englobados 35% dos rendimentos para efeitos de IRS e de IRC, contra os 15% actuais, fazendo com que a matéria colectável aumente cerca de 20 pontos percentuais, confirmou ao Negócios fonte governamental. O objectivo é corrigir o hiato entre os impostos suportados por estes senhorios e os que colocam os imóveis no arrendamento tradicional, como o Negócios noticiou ainda em Junho, mas, ainda assim, as diferenças continuarão a ser a ser grandes.

Estes 35% são substancialmente inferiores à taxa de 75% que esta quinta-feira foi avançada pelo jornal Público, com base numa versão preliminar, e aplicam-se aos senhorios que optaram pelo regime simplificado de tributação, quer em IRS, quer em IRC (para quem contabilidade organizada, nada muda).

Assim um senhorio que, por hipótese, tenha 10.000 euros de rendas, terá de englobar no seu IRS 3.500 euros (os restantes 6.500 euros são considerados custos), sendo este valor somado ao resto dos rendimentos e sujeitos às taxas normais de IVA.

Alternativamente, a proposta de Orçamento do Estado também deverá permitir aos senhorios que agora são obrigados a registar-se como empresários a optarem por ser tributados na categoria F, isto é, a verem os seus rendimentos tratados como rendimentos prediais (o que implica pagarem 28% sobre a totalidade das rendas ou serem englobados no IRS).

Alojamento local ou tradicional: quais as diferenças?

Actualmente, quem avançar para o alojamento local tem de registar-se na categoria B do IRS, onde estão os rendimentos da actividade empresarial, e, se optar pelo regime simplificado, apenas vê considerados 15% do total de proveitos que tiver (simplificadamente, 15% de todas rendas – um valor que agora sobe para 35%). O resto considera-se custos da actividade.

Já um senhorio tradicional tem duas opções: tratar as rendas como rendimentos prediais e, nesta sede, pagar 28% sobre as rendas líquidas ou, indo para a categoria B do IRS, engloba as rendas por 95% do seu valor, mas líquidas de algumas despesas de manutenção e de alguns impostos.

As diferenças são igualmente assinaláveis no IRC, onde uma empresa que arrende um imóvel no modelo tradicional vê englobadas 100% das rendas liquidas para efeitos de imposto, enquanto se arrendar a turistas apenas tem de englobar 4% das rendas brutas (que agora sobe para 35%).


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