Guia de Apoios para Pessoas com Demência, Cuidadores e Pessoas com Baixos Rendimentos

Guia completo de apoios para pessoas com demência e cuidadores. Recursos sociais, financeiros e de saúde para famílias com baixos rendimentos.

Índice Sistema Nacional de Saúde …………………………………………………………………………………………….. 1 Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) ……………………………………………………… 1 Internamento Temporário Para Descanso do Cuidador ………………………………………………….. 2 Segurança Social ……………………………………………………………………………………………………………. 3 Complemento por Dependência ………………………………………………………………………………….. 3 Pessoas com diagnóstico precoce e que necessitem de deixar de trabalhar por essa razão … 4

  1. Pensão por Velhice (reforma) Antecipada ……………………………………………………………… 4
  2. Regime Especial de Proteção na Invalidez ……………………………………………………………… 5 Questões Legais …………………………………………………………………………………………………………….. 6 Regime do Maior Acompanhado …………………………………………………………………………………. 6 Estatuto do Cuidador Informal …………………………………………………………………………………….. 6

Sistema Nacional de Saúde Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
(Para a Pessoa com Demência) É um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau, em percentagem. Para o obter, deve dirigir-se à unidade de saúde pública da sua área de residência e solicitar a marcação de uma junta médica, apresentando os documentos abaixo indicados. O documento tem um custo de 12,5€. Geralmente, a Junta Médica ocorria em contexto domiciliário, com a presença de um Médico, um Enfermeiro e um Assistente Social. Atualmente poderá ser um processo mais demorado, sendo normal esperar alguns meses pela Junta Médica.
Para o obter é necessário: - Cópias de relatórios médicos atualizados - Cópias dos resultados dos últimos exames - Cópias de relatórios de internamento (caso existam) - Cartão de cidadão ou bilhete de identidade + cartão de contribuinte + cartão de utente Os benefícios que podem daqui obter prendem-se com regalias no que respeita à declaração de IRS, bem como a isenção das taxas moderadoras pagas no acesso ao serviço nacional de saúde:
 SAPA (Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio):
o Comparticipação de produtos de apoio na incontinência (ex.: fraldas): A prescrição do material deve ser efetuada pelo médico no Centro de Saúde através da ficha de prescrição de Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). A referida ficha deverá ser entregue na secretaria do Centro de Saúde em conjunto com o comprovativo do IBAN e os primeiros comprovativos de despesa. O processo é analisado e, em caso de aprovação, pode pedir o reembolso mensal através da apresentação das faturas.
o A Segurança Social disponibiliza apoio monetário para pessoas com deficiência ou incapacidade que necessitem de ajudas técnicas (por exemplo camas articuladas, cadeiras de rodas, etc.), para a realização das atividades diárias e que apresentem o AMIM, igual ou superior a 60%.
 Isenção das Taxas Moderadoras: Pode ser atribuída nas situações em que o grau de incapacidade é igual ou superior a 60%. Para aceder à isenção das taxas moderadoras (ficando dispensados do pagamento de qualquer ato médico no Centro de Saúde e Hospital) deve ser apresentado um requerimento através do portal do SNS apresentado a percentagem atribuída.
1  Benefícios em sede de IRS - as pessoas com incapacidade superior a 60% têm direito a benefícios no que diz respeito ao IRS. Para aceder aos benefícios associados ao IRS a percentagem de incapacidade deve ser comunicada às finanças dirigindo-se ao balcão de atendimento ou através do portal, utilizando as seguintes opções: Serviços tributários - Cidadãos - Entregar - Pedido - Indicação/Alteração dos dados de deficiência fiscalmente relevante. Após a submissão do pedido, deverá enviar à Direção de serviços de registo de contribuintes no prazo de 15 dias cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no portal e cópia autenticada do atestado de incapacidade multiusos. Segue aqui um link do vídeo do Contas Poupança que explica como corrigir as declarações antigas do IRS e conseguir benefícios em retroactivos:https://contaspoupanca.pt/2021/03/04/com-pelo-menos-60-de incapacidade-troque-uma-linha-e-pode-receber-mais-centenas-de-euros-no-irs-video/
 Benefícios relacionados com o IUC, caso o carro esteja em nome da pessoa com o Atestado.
 Dístico de Estacionamento: É pedido no IMT e basta que a pessoa esteja no carro com o dístico, não tem de ser o carro da pessoa com demência nem tem de ser sempre o mesmo carro. Podem fazer todo o processo online, segue aqui a informação: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/Distico-estacionamento.aspx
 A pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (comprovado por AMIM) bem como a pessoa com mais de 65 anos e com dificuldades visíveis na locomoção ou cognição, tem direito a atendimento preferencial em serviços presenciais, públicos ou privados.
Internamento Temporário Para Descanso do Cuidador Este tipo de internamento é disponibilizado através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) que possui unidades de saúde especificas. A pessoa é internada por um período de um mês, podendo utilizar até três meses por ano esta resposta. Não pode nunca ser mais do que um mês seguido. O pedido é iniciado com o/a Médico(a) de Família ou com um(a) Assistente Social do Centro de Saúde e é feita uma visita domiciliária para avaliar a situação. Os colegas darão uma lista de instituições e a família tem de escolher três e pedem um conjunto de documentos para fazer o cálculo da mensalidade, que é ajustada aos rendimentos do agregado familiar. Assim que surgir uma vaga o cuidador é contactado para organizar o internamento.  Há várias instituições privadas preparadas para internamento temporário, geralmente necessitado para descanso do cuidador, ajuste da medicação da pessoa, ou qualquer outra questão de saúde não relacionada com hospitalização e não possível de gerir em casa. Há também lares privados que podem ter camas vagas para internamento temporário, mas nesse caso terá sempre de pedir essa informação aquando do contacto. 2 Segurança Social Complemento por Dependência
(Para a Pessoa com Demência) (Nota: Não confundir com o Subsídio por Assistência à Terceira Pessoa, que é um apoio específico para cuidadores de Pessoas com Deficiência) É um apoio financeiro mensal atribuído aos pensionistas que se encontram numa situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. O Requerimento do Complemento por Dependência, disponível no site da Segurança Social deve ser preenchido pela família e entregue junto do atendimento local da Segurança Social da área de residência. Se tiver toda a documentação não necessita de marcar ou tirar senha, basta pedir um envelope de correio para entrega de documentação ao segurança e deixa no correio do próprio serviço. Em conjunto com o requerimento deverão constar os seguintes documentos: - Fotocópia do documento de identificação do pensionista ou do rogado caso o requerimento tenha sido assinado a rogo - Fotocópia do documento de identificação da pessoa ou da Instituição que presta assistência (Bilhete de Identidade ou Cartão da Pessoa Coletiva) - Fotocópia do Cartão de Contribuinte do pensionista - Declaração bancária com o número de identificação bancária (NIB/IBAN), onde conste obrigatoriamente o nome do pensionista como titular da conta (Se pretende optar pelo pagamento da pensão através de conta bancária).  Depois do processo entregue na Segurança Social ficarão a aguardar a marcação de uma junta médica – diferente da do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, já que esta é da Segurança Social e não do Serviço Nacional de Saúde - que tem como função avaliar a situação e aprovar ou indeferir o pedido. No dia da junta médica devem levar os exames realizados nos últimos 6 meses e uma informação médica que poderá ser preenchida pelo médico especialista ou pelo médico de família no formulário próprio da Segurança Social (Complemento por dependência Inf. Médica). Havendo a aprovação poderão atribuir o 1º (ronda os 100€) ou 2º grau (ronda os 190€).
3 Pessoas com diagnóstico precoce e que necessitem de deixar de trabalhar por essa razão: Pensão por Velhice Antecipada e Pensão de Invalidez (Para a Pessoa com Demência) (Nota: Não confundir nenhum dos destes com Prestação Social para a Inclusão (PSI) específica para Pessoas que, entre os 0 e os 55 anos de idade, têm certificada uma Deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Não inclui as Demências ou outras doenças que causem incapacidade, apenas deficiências.) Tendo mais de 15 anos de descontos, mais ainda não tendo idade para a reforma, poderá solicitar uma destas opções:

  1. Pensão por Velhice (reforma) Antecipada Se o beneficiário estiver nalguma das condições que explico abaixo, poderá então pedir a pensão de Velhice Antecipada:  Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos
    OU  Ter 60 anos ou mais de idade, uma carreira de 46 anos ou mais de descontos
    OU  Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração OU  Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira, trabalhadores da indústria das pedreiras – cada uma destas atividades tem o seu regime próprio) OU  Estar abrangido por medidas de proteção específicas (não inclui Regime Especial de Proteção na Invalidez). Para pedir a Pensão de Velhice Antecipada: o beneficiário pode fazê-lo através do site da Segurança Social Direta, no menu Documentos e Formulários, selecionar Formulários e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo. Ou pode fazê-lo presencialmente na Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões Serão necessários os seguintes documentos:
         Documento de identificação válido do beneficiário
    Cartão de contribuinte do beneficiário Documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar) - em anexo e é dispensado se o pedido for feito na Segurança Social Direta. Declaração da atividade profissional exercida – em anexo Declaração de titularidade de outras pensões – em anexo. 4  Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente) no caso desse tempo ainda não ter sido contado.  Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) onde conste o nome do requerente como titular da conta.
  2. Regime Especial de Proteção na Invalidez Pensão específica para pessoas em idade laboral, que não podem trabalhar devido a doenças específicas. Incluí a Doença de Alzheimer mas não incluí outras Demências e não são mesmo aceites outros diagnósticos ainda que estejam dentro do mesmo tipo de doenças que a Doença de Alzheimer. Não é acumulável com a Pensão por Velhice Antecipada. A diferença deste para a Pensão de Invalidez geral, é o valor do apoio, que pode ser eventualmente um pouco mais elevado.  Trata-se de um apoio em dinheiro, pago mensalmente.  Para obter este subsídio de forma não presencial, caso não haja dúvidas no preenchimento dos formulários: Basta que se dirijam ao posto da segurança social da área de residência, e pedem um envelope próprio, que colocarão no correio próprio do serviço, dentro do edifício, sem a necessidade de marcar ou tirar senha. No envelope devem estar os seguintes documentos: - Declaração de atividade profissional - Declaração de Titularidade de outras pensões - Requerimento da pensão de invalidez - Fotocópia do documento de identificação válido do beneficiário -Fotocópia do documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar) - Fotocópia do Cartão de Contribuinte do beneficiário - Declaração bancária com o número de identificação bancária (NIB/IBAN), onde conste obrigatoriamente o nome do beneficiário como titular da conta (Se pretende optar pelo pagamento da pensão através de conta bancária).
     Caso haja dificuldades a preencher estes documentos, podem fazê-lo presencialmente, com marcação no Serviço da Segurança Social. Para este atendimento será apenas necessário levar: - Documento de identificação válido do beneficiário - Documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar) - Cartão de contribuinte do beneficiário  Depois do processo entregue na Segurança Social ficarão a aguardar a marcação de uma junta médica que tem como função avaliar a situação e aprovar ou indeferir o pedido. No dia da junta médica devem levar os exames realizados nos últimos 6 meses e uma informação médica que poderá ser 5 preenchida pelo médico especialista ou pelo médico de família no formulário próprio da Segurança Social.
    Questões Legais Regime do Maior Acompanhado (Para a Pessoa com Demência) O referido regime veio substituir o antigo processo de interdição, em que é solicitado ao tribunal que nomeie um acompanhante que apoie uma pessoa em determinadas áreas da sua vida em que já não tenha capacidade para o fazer de forma autónoma e consciente (por exemplo, a gestão de património). O pedido pode ser iniciado junto da secretaria do Ministério Público (processo gratuito) ou diretamente no tribunal com a representação de um advogado (pagando os honorários do advogado – aconselho esta segunda opção apenas se houver dificuldades entre os vários familiares sobre quem deve ser o Acompanhante). Atualmente o requerimento pode ser entregue por email, preenchido e digitalizado em conjunto com os seguintes documentos: - Certidão de nascimento; - Declaração médica recente; - Cópia do atestado médico de incapacidade multiusos, caso exista; - Caso a medida pretendida preveja a movimentação de contas bancárias deve ser entregue comprovativo de NIB/IBAN das contas em que a pessoa é titular; - Comprovativo de rendimentos; Caso tenha interesse, envio o link para a informação que consta no site da Associação sobre o assunto: https://alzheimerportugal.org/pt/text-0-9-43-411-regime-do-maior-acompanhado entra-em-vigor Estatuto do Cuidador Informal
    (Para o Cuidador) Este é um novo estatuto que existe desde 2019 e prevê que o cuidador é:  Cuidador principal - o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
    OU 6  Cuidador não principal – o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.  Quanto aos direitos do cuidador informal, devidamente reconhecido, o estatuto elenca os seguintes:
    a) Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem estar da pessoa cuidada b) Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada c) Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social d) Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito e) Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais f) Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada g) Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional h) Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, nos termos previstos neste Estatuto i) Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal j) Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino k) Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.  Para obter este estatuto são requisito obrigatório o Complemento por Dependência e o Regime do Maior Acompanhado. Este último só costuma ser obrigatório caso a pessoa cuidada não tenha capacidade de dar o seu consentimento (assinar a documentação) em como reconhece o cuidador como tal.
     Pode pedir o Estatuto ou o reconhecimento em atendimento da Segurança Social, sendo que após o processo, caso esteja num dos Concelhos que ainda não são abrangidos no projeto piloto, irá receber um cartão que tem um prazo de validade ao 7 qual deverá estar atento para não caducar, pedindo informações sobre os respectivos procedimentos à Segurança Social.

Contate-me


Compartilhe

Veja também