Índice Sistema Nacional de Saúde …………………………………………………………………………………………….. 1 Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) ……………………………………………………… 1 Internamento Temporário Para Descanso do Cuidador ………………………………………………….. 2 Segurança Social ……………………………………………………………………………………………………………. 3 Complemento por Dependência ………………………………………………………………………………….. 3 Pessoas com diagnóstico precoce e que necessitem de deixar de trabalhar por essa razão … 4
- Pensão por Velhice (reforma) Antecipada ……………………………………………………………… 4
- Regime Especial de Proteção na Invalidez ……………………………………………………………… 5 Questões Legais …………………………………………………………………………………………………………….. 6 Regime do Maior Acompanhado …………………………………………………………………………………. 6 Estatuto do Cuidador Informal …………………………………………………………………………………….. 6
Sistema Nacional de Saúde
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
(Para a Pessoa com Demência)
É um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que
determina o seu grau, em percentagem. Para o obter, deve dirigir-se à unidade de saúde
pública da sua área de residência e solicitar a marcação de uma junta médica, apresentando os
documentos abaixo indicados. O documento tem um custo de 12,5€. Geralmente, a Junta
Médica ocorria em contexto domiciliário, com a presença de um Médico, um Enfermeiro e um
Assistente Social. Atualmente poderá ser um processo mais demorado, sendo normal esperar
alguns meses pela Junta Médica.
Para o obter é necessário: - Cópias de relatórios médicos atualizados - Cópias dos resultados dos últimos exames - Cópias de relatórios de internamento (caso existam) - Cartão de cidadão ou bilhete de identidade + cartão de contribuinte + cartão de
utente
Os benefícios que podem daqui obter prendem-se com regalias no que respeita à declaração
de IRS, bem como a isenção das taxas moderadoras pagas no acesso ao serviço nacional de
saúde:
SAPA (Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio):
o Comparticipação de produtos de apoio na incontinência (ex.: fraldas): A
prescrição do material deve ser efetuada pelo médico no Centro de Saúde
através da ficha de prescrição de Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
(SAPA). A referida ficha deverá ser entregue na secretaria do Centro de Saúde
em conjunto com o comprovativo do IBAN e os primeiros comprovativos de
despesa. O processo é analisado e, em caso de aprovação, pode pedir o
reembolso mensal através da apresentação das faturas.
o A Segurança Social disponibiliza apoio monetário para pessoas com deficiência
ou incapacidade que necessitem de ajudas técnicas (por exemplo camas
articuladas, cadeiras de rodas, etc.), para a realização das atividades diárias e
que apresentem o AMIM, igual ou superior a 60%.
Isenção das Taxas Moderadoras: Pode ser atribuída nas situações em que o grau de
incapacidade é igual ou superior a 60%. Para aceder à isenção das taxas moderadoras
(ficando dispensados do pagamento de qualquer ato médico no Centro de Saúde e
Hospital) deve ser apresentado um requerimento através do portal do SNS
apresentado a percentagem atribuída.
1
Benefícios em sede de IRS - as pessoas com incapacidade superior a 60% têm direito a
benefícios no que diz respeito ao IRS. Para aceder aos benefícios associados ao IRS a
percentagem de incapacidade deve ser comunicada às finanças dirigindo-se ao balcão
de atendimento ou através do portal, utilizando as seguintes opções: Serviços
tributários - Cidadãos - Entregar - Pedido - Indicação/Alteração dos dados de
deficiência fiscalmente relevante. Após a submissão do pedido, deverá enviar à
Direção de serviços de registo de contribuintes no prazo de 15 dias cópia do
documento comprovativo do pedido efetuado no portal e cópia autenticada do
atestado de incapacidade multiusos. Segue aqui um link do vídeo do Contas Poupança
que explica como corrigir as declarações antigas do IRS e conseguir benefícios em
retroactivos:https://contaspoupanca.pt/2021/03/04/com-pelo-menos-60-de
incapacidade-troque-uma-linha-e-pode-receber-mais-centenas-de-euros-no-irs-video/
Benefícios relacionados com o IUC, caso o carro esteja em nome da pessoa com o
Atestado.
Dístico de Estacionamento: É pedido no IMT e basta que a pessoa esteja no carro com
o dístico, não tem de ser o carro da pessoa com demência nem tem de ser sempre o
mesmo carro. Podem fazer todo o processo online, segue aqui a informação:
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/Distico-estacionamento.aspx
A pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (comprovado por AMIM)
bem como a pessoa com mais de 65 anos e com dificuldades visíveis na locomoção ou
cognição, tem direito a atendimento preferencial em serviços presenciais, públicos ou
privados.
Internamento Temporário Para Descanso do Cuidador
Este tipo de internamento é disponibilizado através da Rede Nacional de Cuidados
Continuados Integrados (RNCCI) que possui unidades de saúde especificas. A pessoa é
internada por um período de um mês, podendo utilizar até três meses por ano esta resposta.
Não pode nunca ser mais do que um mês seguido.
O pedido é iniciado com o/a Médico(a) de Família ou com um(a) Assistente Social do Centro de
Saúde e é feita uma visita domiciliária para avaliar a situação. Os colegas darão uma lista de
instituições e a família tem de escolher três e pedem um conjunto de documentos para fazer o
cálculo da mensalidade, que é ajustada aos rendimentos do agregado familiar. Assim que
surgir uma vaga o cuidador é contactado para organizar o internamento.
Há várias instituições privadas preparadas para internamento temporário, geralmente
necessitado para descanso do cuidador, ajuste da medicação da pessoa, ou qualquer
outra questão de saúde não relacionada com hospitalização e não possível de gerir em
casa. Há também lares privados que podem ter camas vagas para internamento
temporário, mas nesse caso terá sempre de pedir essa informação aquando do
contacto.
2
Segurança Social
Complemento por Dependência
(Para a Pessoa com Demência)
(Nota: Não confundir com o Subsídio por Assistência à Terceira Pessoa, que é um apoio
específico para cuidadores de Pessoas com Deficiência)
É um apoio financeiro mensal atribuído aos pensionistas que se encontram numa situação de
dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas
da vida quotidiana. O Requerimento do Complemento por Dependência, disponível no site da
Segurança Social deve ser preenchido pela família e entregue junto do atendimento local da
Segurança Social da área de residência. Se tiver toda a documentação não necessita de marcar
ou tirar senha, basta pedir um envelope de correio para entrega de documentação ao
segurança e deixa no correio do próprio serviço. Em conjunto com o requerimento deverão
constar os seguintes documentos: - Fotocópia do documento de identificação do pensionista ou do rogado caso o
requerimento tenha sido assinado a rogo - Fotocópia do documento de identificação da pessoa ou da Instituição que presta
assistência (Bilhete de Identidade ou Cartão da Pessoa Coletiva) - Fotocópia do Cartão de Contribuinte do pensionista - Declaração bancária com o número de identificação bancária (NIB/IBAN), onde
conste obrigatoriamente o nome do pensionista como titular da conta (Se pretende
optar pelo pagamento da pensão através de conta bancária).
Depois do processo entregue na Segurança Social ficarão a aguardar a marcação de
uma junta médica – diferente da do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, já que
esta é da Segurança Social e não do Serviço Nacional de Saúde - que tem como função
avaliar a situação e aprovar ou indeferir o pedido. No dia da junta médica devem levar
os exames realizados nos últimos 6 meses e uma informação médica que poderá ser
preenchida pelo médico especialista ou pelo médico de família no formulário próprio
da Segurança Social (Complemento por dependência Inf. Médica). Havendo a
aprovação poderão atribuir o 1º (ronda os 100€) ou 2º grau (ronda os 190€).
3
Pessoas com diagnóstico precoce e que necessitem de deixar de
trabalhar por essa razão: Pensão por Velhice Antecipada e Pensão de
Invalidez
(Para a Pessoa com Demência)
(Nota: Não confundir nenhum dos destes com Prestação Social para a Inclusão (PSI) específica
para Pessoas que, entre os 0 e os 55 anos de idade, têm certificada uma Deficiência, com grau
de incapacidade igual ou superior a 60%. Não inclui as Demências ou outras doenças que
causem incapacidade, apenas deficiências.)
Tendo mais de 15 anos de descontos, mais ainda não tendo idade para a reforma, poderá
solicitar uma destas opções:
- Pensão por Velhice (reforma) Antecipada
Se o beneficiário estiver nalguma das condições que explico abaixo, poderá então pedir a
pensão de Velhice Antecipada:
Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos
OU Ter 60 anos ou mais de idade, uma carreira de 46 anos ou mais de descontos
OU Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração OU Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira, trabalhadores da indústria das pedreiras – cada uma destas atividades tem o seu regime próprio) OU Estar abrangido por medidas de proteção específicas (não inclui Regime Especial de Proteção na Invalidez). Para pedir a Pensão de Velhice Antecipada: o beneficiário pode fazê-lo através do site da Segurança Social Direta, no menu Documentos e Formulários, selecionar Formulários e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo. Ou pode fazê-lo presencialmente na Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões Serão necessários os seguintes documentos:
Documento de identificação válido do beneficiário
Cartão de contribuinte do beneficiário Documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar) - em anexo e é dispensado se o pedido for feito na Segurança Social Direta. Declaração da atividade profissional exercida – em anexo Declaração de titularidade de outras pensões – em anexo. 4 Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente) no caso desse tempo ainda não ter sido contado. Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) onde conste o nome do requerente como titular da conta. - Regime Especial de Proteção na Invalidez
Pensão específica para pessoas em idade laboral, que não podem trabalhar devido a doenças
específicas. Incluí a Doença de Alzheimer mas não incluí outras Demências e não são mesmo
aceites outros diagnósticos ainda que estejam dentro do mesmo tipo de doenças que a
Doença de Alzheimer. Não é acumulável com a Pensão por Velhice Antecipada. A diferença
deste para a Pensão de Invalidez geral, é o valor do apoio, que pode ser eventualmente um
pouco mais elevado.
Trata-se de um apoio em dinheiro, pago mensalmente.
Para obter este subsídio de forma não presencial, caso não haja dúvidas no
preenchimento dos formulários: Basta que se dirijam ao posto da segurança
social da área de residência, e pedem um envelope próprio, que colocarão no
correio próprio do serviço, dentro do edifício, sem a necessidade de marcar ou
tirar senha. No envelope devem estar os seguintes documentos: - Declaração de atividade profissional - Declaração de Titularidade de outras pensões - Requerimento da pensão de invalidez - Fotocópia do documento de identificação válido do beneficiário -Fotocópia do documento de identificação válido da pessoa que assinou o
pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar) - Fotocópia do Cartão de Contribuinte do beneficiário - Declaração bancária com o número de identificação bancária (NIB/IBAN),
onde conste obrigatoriamente o nome do beneficiário como titular da conta
(Se pretende optar pelo pagamento da pensão através de conta bancária).
Caso haja dificuldades a preencher estes documentos, podem fazê-lo presencialmente, com marcação no Serviço da Segurança Social. Para este atendimento será apenas necessário levar: - Documento de identificação válido do beneficiário - Documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar) - Cartão de contribuinte do beneficiário Depois do processo entregue na Segurança Social ficarão a aguardar a marcação de uma junta médica que tem como função avaliar a situação e aprovar ou indeferir o pedido. No dia da junta médica devem levar os exames realizados nos últimos 6 meses e uma informação médica que poderá ser 5 preenchida pelo médico especialista ou pelo médico de família no formulário próprio da Segurança Social.
Questões Legais Regime do Maior Acompanhado (Para a Pessoa com Demência) O referido regime veio substituir o antigo processo de interdição, em que é solicitado ao tribunal que nomeie um acompanhante que apoie uma pessoa em determinadas áreas da sua vida em que já não tenha capacidade para o fazer de forma autónoma e consciente (por exemplo, a gestão de património). O pedido pode ser iniciado junto da secretaria do Ministério Público (processo gratuito) ou diretamente no tribunal com a representação de um advogado (pagando os honorários do advogado – aconselho esta segunda opção apenas se houver dificuldades entre os vários familiares sobre quem deve ser o Acompanhante). Atualmente o requerimento pode ser entregue por email, preenchido e digitalizado em conjunto com os seguintes documentos: - Certidão de nascimento; - Declaração médica recente; - Cópia do atestado médico de incapacidade multiusos, caso exista; - Caso a medida pretendida preveja a movimentação de contas bancárias deve ser entregue comprovativo de NIB/IBAN das contas em que a pessoa é titular; - Comprovativo de rendimentos; Caso tenha interesse, envio o link para a informação que consta no site da Associação sobre o assunto: https://alzheimerportugal.org/pt/text-0-9-43-411-regime-do-maior-acompanhado entra-em-vigor Estatuto do Cuidador Informal
(Para o Cuidador) Este é um novo estatuto que existe desde 2019 e prevê que o cuidador é: Cuidador principal - o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
OU 6 Cuidador não principal – o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Quanto aos direitos do cuidador informal, devidamente reconhecido, o estatuto elenca os seguintes:
a) Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem estar da pessoa cuidada b) Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada c) Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social d) Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito e) Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais f) Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada g) Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional h) Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, nos termos previstos neste Estatuto i) Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal j) Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino k) Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais. Para obter este estatuto são requisito obrigatório o Complemento por Dependência e o Regime do Maior Acompanhado. Este último só costuma ser obrigatório caso a pessoa cuidada não tenha capacidade de dar o seu consentimento (assinar a documentação) em como reconhece o cuidador como tal.
Pode pedir o Estatuto ou o reconhecimento em atendimento da Segurança Social, sendo que após o processo, caso esteja num dos Concelhos que ainda não são abrangidos no projeto piloto, irá receber um cartão que tem um prazo de validade ao 7 qual deverá estar atento para não caducar, pedindo informações sobre os respectivos procedimentos à Segurança Social.