Em que situações há a isenção da entrega de IRS em 2025?

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Aproxima-se o início do período de entrega de IRS em 2025, mas nem todos os contribuintes são obrigados a fazê-lo. Descubra quem tem isenção da entrega de IRS.

A entrega do IRS é uma obrigação anual para a maioria dos contribuintes. O período da entrega inicia-se já a partir de 1 de abril e estende-se até 30 de junho, conforme definido no Calendário de IRS 2025. Porém, existe conjunto de circunstâncias específicas que conferem a isenção da entrega do IRS para alguns contribuintes. Entre essas situações pode estar, por exemplo, um valor reduzido de rendimentos no ano anterior.

Em que situações há a isenção da entrega de IRS em 2025?

Segundo o Artigo 58.º do CIRS, ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os contribuintes que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  1. Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias

     previstas no artigo 71.º do Código do  IRS (por exemplo: juros de depósitos bancários) e não optem pelo seu englobamento (adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais de IRS);

  2. Rendimentos de trabalho dependente ou pensões

    , desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a 8 500€ (4 104€ para as pensões de alimentos). Para além disso, não podem ter sido sujeitos a retenção na fonte;

  3. Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC

    ) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)* em 2024, ou seja 2 037, 04€, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4 104€;

  4. Atos isolados

     cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, ou seja, 2 037, 04€ em 2024. desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS (taxas liberatórias).

*Nota: o IAS fixou-se em 509,26€ euros em 2024.

Atenção às Exceções!

As situações de dispensa da entrega de IRS referidas no ponto anterior ficam sem efeito caso os contribuintes abrangidos:

  • Optem pela tributação conjunta (aplicável no caso de casais);
  • Tenham recebido:

Importa esclarecer que, quem fica dispensado da entrega de IRS, pode na mesma optar pela entrega da declaração. Para isso, deve apenas respeitar o prazo da entrega da declaração, de 1 de abril a 30 de junho.

Por outro lado, os contribuintes que cumpram os requisitos e que decidam não entregar o IRS, podem depois ter acesso a um comprovativo dos seus rendimentos. Para isso, é necessário esperar que termine o prazo de entrega do IRS e depois solicitar a “Certidão de Dispensa de Entrega de IRS” no portal das Finanças.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia “IRS 2024 – Dispensa da Entrega da Declaração” da Autoridade Tributária (AT).

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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