Portaria n.º 288/2024/1, de 07/11
“Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo [em baixo].”
Coeficientes de desvalorização da moeda 2024
Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
AnosCoeficientes
Até 19035 463,931904 a 19105 086,291911 a 19144 878,3219154 340,2219163 552,4919172 835,9419182 023,3619191 550,6819201 024,621921668,531922495,101923302,981924255,061925 a 1936219,831937 a 1939213,491940179,651941159,561942137,761943117,311944 a 195099,561951 a 195791,361958 a 196385,90196482,09196579,07196675,571967 a 196970,66197065,43197162,28197258,22197352,93197440,59197534,69197629,06197722,26197817,44197913,76198012,40198110,1419828,4219836,7419845,23
1985 4,38
1986 3,95
1987 3,63
1988 3,26
1989 2,93
1990 2,63
1991 2,33
1992 2,13
1993 1,97
1994 1,88
1995 1,80
1996 1,76
1997 1,73
1998 1,68
1999 1,66
2000 1,63
2001 1,52
2002 1,46
2003 1,42
2004 1,40
2005 1,37
2006 1,31
2007 1,29
2008 1,25
2009 1,27
2010 1,25
2011 1,21
2012 1,17
2013 1.17
2014 1,17
2015 1,17
2016 1,16
2017 1,15
2018 1,14
2019 1,14
2020 1,14
2021 1,13
2022 1,04
2023 1,00