Impostos

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Impostos IRC 2018

Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis As entidades a seguir referidas são tributadas em IRC pelos rendimentos igualmente listados. Entidades tributadas Rendimentos Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) Lucro Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (ex: sucursais) Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte ** Taxas de IRC** Entidades Continente Madeira Açores Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) 21% 21% 16,8% Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 16% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 13,6% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 16,8% (para a matéria coletável remanescente) Entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola 21% 21% 16,8% (1) A estat taxa poderá ainda acrescer a taxa de Derrama. (2) A esta taxa poderá ainda acrescer a taxa de Derrama Estadual. (3) Tratando-se de micro, pequena ou média empresa, que exerçam a atividade e tenham direção efetiva em territórios do interior (conforme delimitação a estabelecer por portaria), a taxa aplicável aos primeiros € 15.000 de matéria coletável poderá ser reduzida para 12,5%.

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Impostos IRS 2018

Conheça os escalões da nova tabela de IRS para 2018 Em 2018, há uma nova tabela de IRS, com mais escalões, e novas tabelas de retenção na fonte. Saiba em que escalão vai ficar e quanto vai descontar por mês.

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IRS 2018

7 simulações de IRS para quem ganha entre 925 euros 3.000 euros Um contribuinte solteiro, sem filhos, com um salário de 925 euros por mês, poupa mais de 96 euros no IRS a pagar. Mas no caso de contribuintes casados (dois titulares), que optem pela tributação conjunta e tenham dois filhos, não há qualquer mudança face aos valores de 2017.

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Impostos IRC

Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis As entidades a seguir referidas são tributadas em IRC pelos rendimentos igualmente listados. Entidades tributadas Rendimentos Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) Lucro Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (ex: sucursais) Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte Taxas de IRC Entidades Continente Madeira Açores Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) 21% 21% 16,8% Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 13,6% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 16,

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Pagamento em prestações

Do pagamento em prestações Artigo 196.º Pagamento em prestações e outras medidas 1 - As dívidas exigíveis em processo executivo podem ser pagas em prestações mensais e iguais, mediante requerimento a dirigir, até à marcação da venda, ao órgão da execução fiscal. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

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Doação de dinheiro

*Artigo 26.º Participação da transmissão de bens O cabeça-de-casal e o beneficiário de qualquer transmissão gratuita sujeita a imposto são obrigados a participar ao serviço de finanças competente a doação, o falecimento do autor da sucessão, a declaração de morte presumida ou a justificação judicial do óbito, a justificação judicial, notarial ou efectuada nos termos previstos no Código do Registo Predial da aquisição por usucapião ou qualquer outro acto ou contrato que envolva transmissão de bens. (Red. da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)

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I.M.I. 2013

Os contribuintes com rendimentos mais baixos vão continuar a beneficiar da cláusula de salvaguarda que impede que o aumento do IMI decorrente da avaliação geral de imóveis ultrapasse os 75 euros, disse à Lusa fonte oficial das Finanças.

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Representação Fiscal

TJUE - Representante fiscal 06-Mai-2011 O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou ontem o nosso país por o código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) obrigar os contribuintes não residentes em Portugal a designarem um representante fiscal nas relações com o fisco.

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Orçamento do Estado 2010

Medidas fiscais do OE2012 Pelas 17h00 de hoje (17/10), foi apresentada, no Parlamento, a Proposta de Orçamento de Estado para 2012, tendo-se seguido uma conferência de imprensa com o Ministro das Finanças, Vítor Gaspar. Conhecido como um dos orçamentos mais exigentes dos últimos anos, o documento inclui um conjunto alargado de medidas de índole fiscal, em especial, ao nível do IRS.

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