Impostos

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

Isenção das mais-valias imobiliárias: quem tem direito?

Se vendeu ou está a pensar vender a sua casa, não se esqueça de contar com as mais-valias dessa transação. Contudo, em algumas situações pode beneficiar da isenção das mais-valias. Quando se processe a venda de uma casa, é preciso considerar as mais-valias dessa transação. De uma forma simples, as mais-valias são o lucro obtido com essa venda (caso não exista lucro nessa transação, então não existem mais-valias). Essas mais-valias têm obrigatoriamente de ser declaradas no IRS, tal como os seus rendimentos de trabalho por conta de outrem ou conta própria. Contudo, existem algumas situações que permitem a isenção desses mais-valias.

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Mais-valias venda casa

A venda de um imóvel pode representar um bom ganho, mas normalmente implica também a obrigação de pagamento de impostos ao Estado. Os ganhos obtidos por pessoas singulares, através da venda de imóveis, estão sujeitos a IRS através da tributação das mais-valias imobiliárias, cujo funcionamento e regime explicaremos neste artigo.

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Coeficientes de desvalorização da moeda 2024

Portaria n.º 288/2024/1, de 07/11 “Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo [em baixo].”

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Doação pais aos Filhos

O novo Orçamento do Estado para 2024 traz novidades em matéria de doações. Entre elas, o limite para declarar ao Fisco as transmissões em dinheiro entre pais e filhos, avóse casal. Saiba o que vai mudar.

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Em que situações há a isenção da entrega de IRS em 2025?

Aproxima-se o início do período de entrega de IRS em 2025, mas nem todos os contribuintes são obrigados a fazê-lo. Descubra quem tem isenção da entrega de IRS. A entrega do IRS é uma obrigação anual para a maioria dos contribuintes. O período da entrega inicia-se já a partir de 1 de abril e estende-se até 30 de junho, conforme definido no Calendário de IRS 2025. Porém, existe conjunto de circunstâncias específicas que conferem a isenção da entrega do IRS para alguns contribuintes. Entre essas situações pode estar, por exemplo, um valor reduzido de rendimentos no ano anterior.

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IMT 2023

IMT – Tabelas Práticas 2023 5 Janeiro, 2023 Em vigor desde 1 de janeiro de 2023, na sequência das alterações operadas pela Lei 24-D/2022, de 30/12, retificada pela Declaração de Retificação 7/2023, de 15/2.

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