Os serviços da Segurança Social começaram a enviar cartas aos trabalhadores independentes, em junho, alertando-os para as novas regras sobre o pagamento das contribuições. As mudanças entraram em vigor este ano, mas só devem chegar no início de 2019. Tens dúvidas sobre o que muda? Explicamos-te tudo.
Alojamento Local com novas regras aprovadas no Parlamento: o guia que não podes perder Depois de meses de polémica na praça pública, no palco político e no mercado imobiliário, o Parlamento aprovou esta terça-feira um conjunto de alterações à lei do Alojamento Local (AL), que visa tentar promover uma melhor convivência entre o turismo, o imobiliário e as realidades locais. De uma forma geral, os grandes vencedores desta revisão legislativa ao regime jurídico de exploração das casas para turistas são as câmaras municipais e os condomínios, que ganham poderes reforçados. Para que nada te escape, resumimos num guia toda a informação que tens de saber.
CENTRO DISTRITAL DE FARO
TRABALHADORES INDEPENDENTES
Código dos Regimes Contributivos, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, nas redações atuais
Que tem direito de Isenção de IMI
Quem tem direito a isenção de IMI em 2018? Se tem dúvidas acerca disto, saiba se tem direito a este benefício.
Em 2018 passaram a ser mais as famílias a beneficiarem de isenção de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). As chamadas isenções permanentes foram alargadas no âmbito do Orçamento do Estado 2015.
O que deve saber sobre a limpeza de terrenos A que é que a lei obriga? Tem de se cortar as ervas, os arbustos e as árvores de forma a criar faixas de protecção em torno das habitações, aglomerados e estradas. Estas regras são apenas para meios rurais e florestais.
Todos os anos os incêndios florestais ameaçam casas, edificações e localidades.
Para a sua proteção é obrigatório proceder à gestão (limpeza) da vegetação numa faixa mínima de 50m à volta das edificações confinantes com os espaços florestais. Prepare a sua casa para a próxima época de incêndios florestais:
Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis As entidades a seguir referidas são tributadas em IRC pelos rendimentos igualmente listados.
Entidades tributadas Rendimentos Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas) Lucro Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica) Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (ex: sucursais) Lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias conforme regras do IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte ** Taxas de IRC** Entidades Continente Madeira Açores Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes (1) (2) 21% 21% 16,8% Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, classificados como, pequena ou média empresa (1) (2) (3) 17% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 16% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 21% (para a matéria coletável remanescente) 13,6% (para os primeiros € 15.000 de matéria coletável) 16,8% (para a matéria coletável remanescente) Entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola 21% 21% 16,8% (1) A estat taxa poderá ainda acrescer a taxa de Derrama. (2) A esta taxa poderá ainda acrescer a taxa de Derrama Estadual. (3) Tratando-se de micro, pequena ou média empresa, que exerçam a atividade e tenham direção efetiva em territórios do interior (conforme delimitação a estabelecer por portaria), a taxa aplicável aos primeiros € 15.000 de matéria coletável poderá ser reduzida para 12,5%.
Conheça os escalões da nova tabela de IRS para 2018 Em 2018, há uma nova tabela de IRS, com mais escalões, e novas tabelas de retenção na fonte. Saiba em que escalão vai ficar e quanto vai descontar por mês.
Novas regras para as escrituras de imóveis em vigor a partir de novembro A partir de meados de novembro, as escrituras de compra e venda de imóveis passarão a identificar todos os meios de pagamento através das quais os prédios são transacionados. Uma medida que visa permitir às autoridades seguir o rasto ao dinheiro envolvendo transações de imóveis e reduzir os riscos de negócios simulados.