Taxas Contributivas Independente

Percepções sobre o que se passa em comprar, vender e viver em Portugal

O montante das contribuições é calculado, em geral, aplicando a taxa contributiva à remuneração convencional fixada num dos 11 escalões de base de incidência contributiva determinados por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Taxas contributivas

Trabalhadores independentes em geral 29,6%
Trabalhadores independentes que sejam produtores agrícolas com rendimentos obtidos apenas da atividade agrícola e respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência 28,3%
Empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada que exerçam exclusivamente atividade industrial ou comercial, bem como os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência 34,75%

Taxas contributivas

Grupos fechados (apenas para quem foi abrangido até 31/12/2010)

Trabalhadores agrícolas da Região Autónoma da Madeira e equiparados a produtores agrícolas, bordadeiras, trabalhadores das atividades artesanais e subsidiárias do setor primário que, optem pelo: 1º Escalão ou 2º a 5º escalões de base de incidência dos trabalhadores independentes 8% 15%
Produtores da Região Autónoma dos Açores agrícolas, silvícolas ou pecuários que exerçam a atividade como profissão principal e contribuam sobre o salário convencional equivalente ao mínimo fixado para os trabalhadores rurais e bordadeiras Se optarem por escalão superior 8% 15%
Notários que optaram pela manutenção no regime convergente 2,7%

Escalões de rendimentos

1.º 419,22 EUR 1xIAS
2.º 628,83 EUR 1,5xIAS
3.º 838,44 EUR 2xIAS
4.º 1.048,05 EUR 2,5xIAS
5.º 1.257,66 EUR 3xIAS
6.º 1.676,88 EUR 4xIAS
7.º 2.096,10 EUR 5xIAS
8.º 2.515,32 EUR 6xIAS
9.º 3.353,76 EUR 8xIAS
10.º 4.192,20 EUR 10xIAS
11.º 5.030,64 EUR 12xIAS

Contate-me


Compartilhe

Veja também