Preço para I.M.I.

Preço por m2 mantém-se nos € 615 en 2021

Trata-se do mesmo valor que foi fixado para este ano. Em causa está a Portaria n.º 289/2020, já publicada em Diário da República.

Anna Dziubinska on UnsplashAnna Dziubinska on Unsplash

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Autor:Redação

18 dezembro 2020, 4:19

O preço por metro quadrado (m2) para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de atribuição do Valor Patrimonial Tributário (VPT) vai manter-se, em 2021, nos 615 euros, tal como este ano e em 2019, segundo a Portaria n.º 289/2020, que foi publicada esta quinta-feira (17 de dezembro de 2020) em Diário da República.

“É fixado em (euro) 492 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021”, lê-se no artigo 1.º da portaria.

“A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2021”, refere o artigo 2.º.

De acordo com o Expresso, o preço de 615 euros é composto pelo valor médio de construção (é fixado anualmente sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos), que permanece nos 492 euros, a que se soma 25% deste mesmo montante fixado pelo Governo, que corresponde ao valor do m2 do terreno de implantação. E é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão de obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis, esclarece o Código do IMI. Além disso, é usado na fórmula de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços, escreve a publicação.

De recordar que é sobre o VPT que incidem, todos os anos, as taxas do IMI fixadas pelos municípios onde se localiza o imóvel e que variam entre um mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%.

Em 2019, e depois de ter estado congelado durante nove anos, o preço por m2 para efeitos fiscais (valor base dos prédios edificados) subiu de 603 euros para 615 euros.


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