Belastingen over 2018

Inzicht in wat er komt kijken bij kopen, verkopen en wonen in Portugal

Neem kennis van de nieuwe belastingschijven over 2018

Belastbaar inkomen Belastbaar % Belastbaar
Van Tot João Joãozinho
€ 0,00 € 7.091,00 € 7.091,00 14,50% € 1.028,20 € 1.028,20 14,50%
€ 7.091,00 € 10.700,00 € 3.609,00 23,00% € 830,07 € 1.858,27 17,37%
€ 10.700,00 € 20.261,00 € 9.561,00 28,50% € 2.724,89 € 4.583,15 22,62%
€ 20.261,00 € 25.000,00 € 4.739,00 35,00% € 1.658,65 € 6.241,80 24,97%
€ 25.000,00 € 36.856,00 € 11.856,00 37,00% € 4.386,72 € 10.628,52 28,84%
€ 36.846,00 € 80.640,00 € 43.794,00 45,00% € 19.707,30 € 30.335,82 37,62%
€ 80.640,00 € 100.000,00 € 19.360,00 48,00% € 9.292,80 € 39.628,62 39,63%

Em 2018, há uma nova tabela de IRS, com mais escalões, e novas tabelas de retenção na fonte. Saiba em que escalão vai ficar e quanto vai descontar por mês.

A nova tabela de IRS tem sete escalões de rendimento coletável, mais dois do que em 2017. As alterações concentram-se nos anteriores segundo e terceiro escalões, beneficiando sobretudo quem está nestes patamares. E os ganhos para estes contribuintes sentem-se já a partir de janeiro, com a redução das taxas de retenção na fonte.

O que muda na tabela de IRS, escalão a escalão

O número de escalões de rendimento coletável aumentou de cinco para sete. A medida consta do Orçamento do Estado para 2018. Segundo as contas do ministro das Finanças, Mário Centeno, esta nova arquitetura da tabela de IRS beneficia 1,6 milhões de agregados familiares.

Simulador

Saiba quanto vai descer o seu IRS com a reformulação dos escalões e a eliminação da sobretaxa. Simule aqui o seu caso.

Comparando a tabela de IRS anterior com a que vigorará em 2018, verifica-se um desdobramento dos segundo e terceiro escalões de rendimento coletável e uma redução das taxas nos limiares inferiores destes patamares. Confuso?

Para perceber melhor de que forma a reformulação dos escalões o pode afetar, explicamos em detalhe o que muda.

Primeiro escalão

No primeiro escalão tudo fica na mesma. Aqui, continuam a caber os rendimentos coletáveis até 7 091 euros, com uma taxa de 14,5%, tal como em 2017.

Segundo escalão

O anterior segundo escalão, que abrangia os rendimentos coletáveis entre 7 091 euros e 20 261 euros, com uma taxa de 28,5%, desdobra-se em dois em 2018: um entre 7 091 euros e 10 700 euros e outro entre 10 700 euros e 20 261 euros. As taxas a aplicar são, respetivamente, de 23% e 28,5%.

Terceiro escalão

Também o antigo terceiro escalão, que concentrava os rendimentos coletáveis entre 20 261 euros e 40 552 euros, com uma taxa de 37%, se divide em dois: um entre 20 261 euros e 25 000 euros, com uma taxa de 35%, e outro entre 25 000 euros e 36 856 euros, com uma taxa de 37%.

Quarto escalão

O quarto escalão da tabela de 2017, que começava em 40 522 euros e terminava em 80 640 euros, com uma taxa de 45%, corresponde agora ao novo sexto escalão e é mais abrangente. Engloba os rendimentos coletáveis entre 36 856 euros e 80 640 euros. A taxa aplicável é a mesma: 45%.

Quinto escalão

O antigo quinto escalão passa a ser o sétimo escalão. O último escalão da nova tabela de IRS abarca os rendimentos coletáveis superiores a 80 640 euros, com uma taxa de 48%, como até aqui.

Tabela de IRS para 2018
Escalão Rendimento coletável Taxa
1.º Até 7 091 € 14,5%
2.º De mais de 7 091 € até 10 700 € 23%
3.º De mais de 10 700 € até 20 261 € 28,5%
4.º De mais de 20 261 € até 25 000 € 35%
5.º De mais de 25 000 € até 36 856 € 37%
6.º De mais de 36 856 € até 80 640 € 45%
7.º Mais de 80 640 € 48%
Nota:

Refira-se que o rendimento coletável utilizado na tabela de IRS é diferente do rendimento bruto. O rendimento coletável corresponde à diferença entre o rendimento bruto e as deduções especificas aplicáveis. No caso de um trabalhador por conta de outrem (categoria A, rendimento de trabalho dependente) aplicam-se as seguintes deduções específicas:

  • 4 104 euros ou, se for superior, valor das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
  • Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho sem aviso prévio;
  • Quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%.

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